A Unidade Regional de Marabá
Objetivando a implementação da estratégia de interiorização do Tribunal e uma maior aproximação com a sociedade e jurisdicionados, foi criada por meio da Resolução nº 18.631 de 18 de setembro de 2014, com base no artigo 285, do Ato nº 63, de 17 de dezembro de 2012 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará a segunda Representação do Tribunal de Contas do Estado a Unidade Regional 2 – UR 2, com sede no município de Marabá. Com início de funcionamento em 22 de janeiro de 2015, compete a Unidade Regional de Marabá:
I - atender e orientar os jurisdicionados, bem como o público interessado quanto aos procedimentos relacionados ao funcionamento do Tribunal;
II - receber e informar aos aposentados ou pensionistas, bem como aos responsáveis, interessados ou procuradores sobre o andamento e situação de processos em tramitação no Tribunal, exceto os de caráter sigiloso;
III - agendar vistas a processos para apresentação de defesa;
IV - receber e encaminhar ao setor competente prestações de contas, solicitações e expedientes diversos;
V - classificar a documentação recebida, separando os documentos a serem protocolados das correspondências lacradas ou sigilosas, as quais devem ser encaminhadas a quem de direito;
VI - dar suporte logístico as equipes de fiscalização;
VII - apoiar os eventos e cursos promovidos pelo Tribunal em sua área de abrangência;
VIII - atender consultas sobre posição de dívida e emitir documento para regularização;
IX - apresentar ao Presidente relatórios de suas atividades;
X - desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.