Detalhamento do Contrato
Contrato Nº 09/2020
Contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ- PRODEPA
Objeto: Prestação de serviço de licença de uso do sistema INDEXA, software - armazenamento de imagens digital e de rolo de microfilme do acervo processual desta Corte de Contas
Início de Vigência: 17/11/2020
Fim de Vigência: 17/11/2021
Número de Procedência: 07/2020
Procedência: Dispensa
Data de Publicação: 18/11/2020
Data de Assinatura: 17/11/2020
Valor Homologado: 12.378,21
Valor Mensal: 1.031,51
Fiscal do Contrato: Mônica Regina Freitas da Câmara
Arquivos:
NOME | DOWNLOAD |
---|---|
Termo Aditivo Prodepa GESCON.pdf |
|
Termo Aditivo Prodepa GESCON.pdf |
|
Segundo Termo Aditivo_PRODEPA.pdf |
|
Segundo Termo Aditivo_PRODEPA.pdf |
|
09_2020_PRODEPA (3° TA e Publicação).pdf |
|
09_2020_PRODEPA (3° TA e Publicação).pdf |
|
Contrato 09.2020.pdf |
|
Contrato 09.2020.pdf |
|
4º TA_Contrato+publicação.pdf |
|
4º TA_Contrato+publicação.pdf |
|
Termos Aditivos:
Nº Termo Aditivo | Contratada | Objeto | Início de Vigência | Fim de Vigência | Valor Mensal | Valor Global Atual |
---|---|---|---|---|---|---|
4 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ- PRODEPA | O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo dc vigência por 12 meses, conforme preceitua o art. 57, inc. II da Lei 8.666/93. | 17/11/2023 | 16/11/2024 | R$0.00 | R$16,034.98 |
3 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ- PRODEPA | Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses e reajuste de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos porcento) do valor do contrato. | 17/11/2022 | 16/11/2023 | R$1,052.15 | R$16,043.00 |
2 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ- PRODEPA | Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses e reajuste de 15% do valor do Contrato. | 17/11/2021 | 17/11/2022 | R$987.84 | R$15,062.44 |
1 | EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ- PRODEPA | Alteração do valor do quantitativo inicialmente pactuado resultante em acréscimo de 5,81% (cinco virgula oitenta e um porcento) do valor inicial do contrato, conforme preceitua o art. 65, §1° da Lei nº 8.666/93. | 17/11/2020 | 17/11/2021 | R$858.99 | R$0.00 |
Atualizado em: 28/05/2025