Detalhamento da Contratação Direta



 

Inexigibilidade Nº 05/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 05/2022

A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Memorando nº º 019/2022 – Setin,  o Parecer nº 207/2022 - PROJU e a Manifestação nº 85/2022- SECIN, fundamentado no art. 25, II C/C art. 13,VI  da Lei nº 8.666/93, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta com empresa Sucesso Tecnologia e Informação Eireli – ME, CNPJ Nº. 13.183.890/0001-66, de 01 (uma) formação em Inteligência Artificial, disponibilizada através da plataforma DSA – Data Science Academy (www.datascienceacademy.com.br).

Belém, 05 de maio de 2022

Maria de Lourdes Lima de Oliveira

Presidente        

Última atualização em: 31/07/2023

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