Detalhamento da Licitação



Convite Nº 01/2022

Situação: Concluída

CONVITE Nº01/2022

Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de reforma interna, sem acréscimo de área, na Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida – CAMO, do Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA.

Entrega do Edital: A Cópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida, na Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Pará, sito na Trav. Quintino Bocaiúva nº 1585, gratuitamente, através de meio digital, com a apresentação de mídia de gravação, em cópias às expensas dos interessados, nos dias úteis, das 09:00 às 13:00 horas ou através da internet no site: www.tce.pa.gov.br.

Observação: Informações sobre o presente Convite, serão prestadas pelo Presidente da CPL, até o primeiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da Sessão Pública da presente Licitação no horário de 09:00 às 13:00 horas ou através do telefone (91) 3210-0584.

Responsável pelo Certame: Marcus Dias Paredes

Local de Abertura: Tribunal de Contas do Estado do Pará, n°1585, Bairro Nazaré

Data: 28 de abril de 2022

Hora de Abertura: 10 horas

Marcus Dias Paredes

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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Decisão da Fase de Habilitação: A Comissão Permanente de Licitação declara habilitadas as empresas: 1) POSITANO ARQUITETURA & CONSTRUÇÕES EIRELI (ME/EPP); 2) FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI (ME/EPP); 3) GUIMARÃES SANTOS SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI (ME/EPP); 4) TAVARES ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO- ENGYPAV-EIRELI (ME/EPP); 5) 2 ENG SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (ME/EPP); 6) SILVA & SOUSA MANUTENÇÃO E REFORMAS LTDA; 7) PILLAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (ME/EPP);

Considerando o disposto no art. 109, inciso I, “a”, §6º da Lei nº 8.666/93, as licitantes poderão apresentar Recurso, no prazo de dois (02) dias úteis, da decisão desta Comissão que habilitou as empresas acima referidas.

Belém, 29 de maio de 2022.

Marcus Dias Paredes

Presidente da CPL

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Informamos que sessão pública de abertura dos Envelopes n°02, contendo as propostas de preços, ocorrerá dia 10/05/2022 (terça-feira) às 9hrs, no Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Belém, 05 de maio de 2022.

 Marcus Dias Paredes

Presidente da CPL

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Convite Nº: 01/2022/ TCE

Expediente: 014366/2021

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma interna, sem acréscimo de área, na Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida, do Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA

                                      

Decisão da Fase de Julgamento das Propostas: A Comissão Permanente de Licitação declarou classificadas as empresas licitantes, como segue:

CLASSIFICAÇÃO

                 LICITANTES

VALOR DAS PROPOSTAS

FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

R$ 46.118,94

POSITANO ARQUITETURA & CONSTRUÇÕES EIRELI

R$ 47.892,78

TAVARES ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO- ENGYPAV-EIRELI

R$ 48.198,35

Considerando os preços ofertados, a Comissão declarou vencedora do certame a licitante FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, no valor de R$ 46.118,94 (quarenta e seis mil, cento e dezoito reais e noventa e quatro centavos).

Foram consideradas desclassificadas as empresas: 2 ENG SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, tendo em vista que os itens 2.11, 3.7 e 3.10 estão com preços acima dos constantes na Planilha Orçamentária, Anexo III do Edital, nos termos do item 9.2.1 do Edital; GUIMARÃES SANTOS SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI, por erro no quantitativo do item 8.3 da Planilha Orçamentária Proposta, nos termos do item 8.9.1 do Edital; PILLAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, tendo em vista que os itens 1.3 e 1.4 da Planilha Orçamentária Proposta estão acima dos preços constantes na Planilha Orçamentária, Anexo III do Edital, nos termos do item 9.2.1 do Edital e LITHIUM CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA (SILVA & SOUSA MANUTENÇÃO), por ausência de cotação do item 7.1 da Planilha Orçamentária Proposta, nos termos do item 8.3.a) e item 8.9.1 do Edital.

Fica aberto dois (02) dias úteis para a interposição de recurso contra o resultado do julgamento das propostas, a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, com fundamento no art. 109, inciso I, “a”, §6º da Lei nº 8.666/93, de (16/05 até 17/05), sendo o prazo de contrarrazões contado automaticamente a partir do fim do prazo recursal em igual período (18/05 até 19/05).

Belém, 12 de maio de 2022.

 Marcus Dias Paredes

 Presidente da CPL

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A empresa LITHIUM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS  apresentou as razões recursais, devidamente analisada pela Comissão Permanente de Licitação-CPL,  que decidiu pelo conhecimento do recurso interposto, por atender aos requisitos de admissibilidade e no mérito, negou provimento,  mantendo a desclassificação da empressa recorrente e a decisão que declarou vencedora a empresa FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, pelo cumprimento de todos os requisitos dispostos no Convite nº 01/2022.

A Comissão encaminhou os autos para autoridade superior, com vistas a decisão final, em obediência ao disposto no art. 109, §4° da Lei 8.666/93.

A autoridade superior manteve a decisão da CPL que declarou vencedora a empresa FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.

RESPOSTA RECURSO

PARECER PROJU

DECISÃO FINAL

 

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