Sessão Plenária: TCE-PA defere registros e julga Prestações e Tomadas de Contas

Na quinta-feira, 22, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou a legalidade para fins de registro de diversos atos, relativos a aposentadorias, admissões de pessoal e pensões. Foram deferidos 48 atos com a extinção de um processo apenas.

Julgaram-se regulares as contas dos Processos nº TC/504666/2016, nº TC/514310/2016, nº TC/517090/2016, nº TC/501039/2015, nº TC/501006/2015, nº TC/508311/2015, nº TC/515155/2011, nº TC/501456/2011 e nº TC/519216/2015. O TCE-PA considerou regulares com ressalva as contas do Processo nº TC/500218/2008.

O Pleno decidiu pelo trancamento das contas nos Processos nº TC/506961/2015, nº TC/511675/2011 e nº TC/513220/2015 e pelo arquivamento do Processo nº TC/503227/2015, que trata de Auditoria Externa no Contrato Nº 2933/OC-BR cujo objeto era um empréstimo entre o governo do estado e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, referente ao Programa de Melhoria da Qualidade e Expansão da Cobertura da Educação Básica no Pará.

Concedeu-se provimento parcial ao Pedido de Rescisão do Processo nº TC/502176/2013, reformando decisão anterior de forma a julgar as contas do responsável como irregulares e sem devolução de valores.

A Representação do Processo nº TC/511508/2020 foi arquivada considerando a perda do objeto, assim como se extinguiu sem resolução do mérito a Representação constante no Processo nº TC/016799/2021.

Pauta administrativa – Os conselheiros e conselheiros substitutos manifestaram as suas condolências dirigidas ao conselheiro Odilon Teixeira pelo falecimento, no início desta semana, de seu pai, o senhor Osimio Vicente Teixeira.

Na mesma sessão, a Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, lembrou a passagem do Dia do Contador, celebrado na quinta-feira, 22, em todo o Brasil. O Tribunal de Contas possui diversos contadores em seu quadro que auxiliam na análise das contas de convênios e contas de gestão de recursos estaduais.