Sessão Plenária Virtual: Mais de R$ 21 milhões deverão ser ressarcidos por ex-gestores após decisão do TCE-PA

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) declarou como irregulares as contas de gestão da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) - Exercício 2008, determinando a devolução de R$ 21.099.811,96 atualizados e acrescidos de juros. A decisão foi proferida na sessão plenária virtual de quarta-feira, 1º de setembro.

Várias irregularidades foram constatadas no Processo nº 517500/2009, referente à Prestação de Contas de Gestão - Exercício de 2008 da Seduc, entre as quais se destacam: dispensa de licitação, ilegalidade de contratação, contratação direta indevida, subcontratação de serviços e convênios celebrados ilegalmente, além do pagamento de vantagens.

Desta forma deverão ser devolvidos os valores atualizados e acrescidos de juros de forma solidária entre a titular da Seduc e mais dois secretários adjuntos à época. O valor deverá ser recolhido até 30 dias após a publicação do Acórdão em Diário Oficial do Estado do Pará.

O TCE-PA julgou como irregulares as contas da Associação de Assistência aos Idosos do Município de Belém, em Prestação referente ao Convênio nº 01/2008, firmado entre a entidade e a Ação Social Integrada ao Palácio do Governo (Asipag). O Convênio previa o repasse de R$ 45 mil para a realização do projeto “Conhecendo a Cidadania e a Inclusão Social”, criado com a finalidade de prestar atendimento a quase 2 mil pessoas com a promoção de cursos, palestras e oficinas de pintura e artesanato em Icoaraci. Os recursos deverão ser devolvidos em sua totalidade e acrescidos de juros, mas sem aplicação de multas.

No Processo nº 530688/2009, o Tribunal considerou regulares com ressalva as contas de Prestação advinda da Prefeitura Municipal de Abaetetuba, porém sem a cobrança de multas. O Processo trata da análise das contas do Convênio nº 298/2008, o qual foi estabelecido para a pavimentação da Rodovia João Miranda, em Abaetetuba.

As contas de gestão de 2011 do Laboratório Central do Estado do Pará (Lacen), relatadas em Prestação descrita no Processo nº 500506/2012, foram julgadas regulares com ressalva, sem multas regimentais.

O Pleno julgou como irregulares as contas de Tomada oriunda da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, conforme Processo nº 528893/201, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos repassados para o financiamento de ações de saúde no município. Deverá ser devolvido de forma solidária entre dois ex-prefeitos de Dom Eliseu o valor de R$ 225 mil atualizado e acrescido de juros. O prefeito à época do Convênio deverá pagar multa regimental de R$ 11 mil.

Os Conselheiros decidiram pela regularidade das contas no Processo nº 531749/2009, relativo à Prestação de Contas de Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) e a Associação de Amigos do Autista De Belém (AMA). A entidade recebeu a quantia de R$ 764.755,10 para a manutenção de serviços de equipe multidisciplinar profissional, aquisição de equipamento e material de consumo visando ao atendimento de pessoas com síndrome do autismo. Decisão semelhante foi pronunciada em favor do Conselho Escolar da Escola Estadual Getúlio Vargas, situada no município de Itupiranga, localizado no sudeste do Pará, conforme julgamento de Prestação de Conta descrita no Processo nº 529314/2010.

A Corte de Contas deliberou por contas regulares com ressalva no julgamento dos Processos nº /507898/2010 e nº 532333/2009, os quais tratam, respectivamente, de Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) – Exercício 2009 e de Prestação de Contas de Convênio firmado entre Seduc e o Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Santa Maria Belém.

O TCE também julgou como regulares as contas provenientes de Prestação da Prefeitura Municipal de Santarém, segundo o Processo nº 527432/2010. Conforme os autos, a Prefeitura de Santarém recebeu, a partir do Convênio nº 189/10, R$ 200 mil aplicados no projeto “Festa do Sairé” e no “Festival dos Botos”.

Foram deferidos quatro atos de Aposentadorias, uma Pensão, uma Admissão de Pessoal, três Reformas e uma Retificação de Aposentadoria.

Extinguiu-se a Representação com Pedido de Medida Cautelar, relacionado ao Processo nº 000255/2021, por perda de objeto.

Manteve-se a resposta proferida pelo Conselheiro Substituto Edvaldo Souza na Consulta do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), constante no Processo nº 512963/2020, que trata da possibilidade de cancelamento ou revisão, de ofício, de benefícios previdenciários em processos ainda pendentes de envio a este TCE, quando já passados mais de cinco anos da portaria de concessão e da interpretação teleológica do Art.35, II, da Lei Nº 5.011/81, para fins de equiparação da união estável ao casamento, enquanto causa de extinção de pensão.

Indeferiu-se o Pedido de Medida Cautelar constante no Recurso de Reexame descrito no Processo nº 001873/2021, mantendo-se, até a análise final do mérito, a Resolução Nº 19.231, de 09/12/2020.

O Tribunal de Contas respondeu à Consulta formulada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará quanto à possibilidade de se utilizar o sistema de locação sob medida no âmbito da parceria público- privada.

Pauta administrativa - Em virtude da realização do Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas, que ocorrerá de 27 a 29 de setembro, remarcou-se a data da última sessão ordinária virtual do TCE-PA do mês de setembro para o dia 30 (quinta-feira), às 10 horas.

Aprovou-se o encaminhamento de votos de parabéns ao Conselheiro Substituto Daniel Mello, que aniversaria na próxima terça-feira, dia 7 de setembro.

Na mesma sessão plenária, a Conselheira Presidente Lourdes Lima destacou o lançamento do livro “Tratando Direito de Direitos”, de autoria do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Milton Nobre. A obra foi lançada no dia 26 de agosto, no salão nobre do edifício-sede do TJE-PA, e foi prestigiada pela Presidente do TCE-PA.

Tecnologia – A Conselheira também citou o recente lançamento do novo módulo “Publicação” do Sistema Fiscalis, ocorrido na terça-feira, 31 de agosto, pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e Secretaria de Controle Externo. A Conselheira Lourdes Lima parabenizou a equipe envolvida no lançamento da nova tecnologia, com destaque para a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, atualmente sob o comando do Conselheiro Nelson Chaves.