As demandas recebidas no período de 20/12/2025 a 6/1/2026 (ou cujo prazo de atendimento transcorra nesse intervalo) terão o seu prazo suspenso, Portaria n.º 45.079/2025, de 12/12/2025 (publicada em 15 de dezembro de 2025). A retomada de sua contagem ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
Quando a demanda for relacionada a um serviço prestado pelo TCE/PA.
Quando a demanda não for relacionada a um serviço prestado pelo TCE/PA.
Possibilita visualizar informações sobre demanda anteriormente cadastrada.
Permite verificação da validade do e-mail recebido, por meio do código nele impresso.