Sessão Plenária: Denúncias e Prestações e Tomadas de Contas julgadas pelo TCE-PA

Onze processos foram julgados na sessão plenária de terça-feira, 17, pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). A maioria deles correspondeu a Prestações e Tomadas de Contas, sendo oito processos relacionados a essas categorias. Os demais, no total de três, compreenderam duas Denúncias e uma Consulta.

Os Conselheiros do TCE-PA responderam de forma positiva quanto à possibilidade jurídica de custeio, pela administração pública, de plano de saúde ofertado a servidores inativos, por meio da contratação de operadoras privadas de assistência à saúde, conforme Consulta feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), contida no Processo nº TC/524353/2019.

Entre as recomendações a serem observadas pelo estado, conforme resposta à Consulta, estão a necessidade de existência de lei em sentido formal que autorize e regule as referidas ações; obediência às normas pertinentes a licitações e contratos, no que tange à escolha e celebração de avença com a operadora privada administradora do plano de saúde; existência de dotação orçamentária suficiente para cobertura das despesas correlatas; observância dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal; submissão aos dispositivos legais e normativos atinentes à prestação de serviços de planos de saúde, sobretudo à Lei nº 9.656/98 e às determinações normativas da ANS; além de adoção do modelo de custeio por cota de participação (parte pela administração pública e parte pelo servidor).

O Pleno conheceu a Denúncia presente no Processo nº TC/516687/2016, que tratava de apuração de ilegalidade na utilização de aeronave custeada pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) em 2015, e negou sua procedência, haja vista que ficou comprovada a gravidade das condições do paciente transportado em UTI móvel pertencente ao estado, não havendo qualquer indício de danos ao erário público, tendo sido obedecidos os requisitos para a prestação do serviço.

Já na Denúncia vinculada ao Processo nº TC/536829/2019, que se refere à acumulação indevida de cargos públicos por três servidores do estado, o TCE-PA julgou procedente as afirmações, sendo determinada a notificação da Santa Casa de Misericórdia e das Secretarias de Estado de Saúde Pública (Sespa) e de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) e da Universidade do Estado do Pará (Uepa) para que adotem as providências corretivas ou punitivas cabíveis. Caso seja constatada a má-fé dos servidores, as entidades deverão identificar as quantias remuneratórias recebidas indevidamente com a instauração de Tomada de Contas.

Foram julgadas como iliquidáveis as contas de Tomada proveniente do Instituto para Formação Política, Sindical, Ambiental e Profissional da Amazônia - Instituto Polis, conforme o Processo nº TC/500245/2014.

O Tribunal julgou regulares as contas dos Processos nº TC/523640/2018, nº TC/510614/2016, nº TC/512135/2011, nº TC/518211/2011, nº TC/514731/2011, nº TC/509594/2013 e nº TC/518131/2011.

Pauta administrativa – Após o julgamento dos processos, o Tribunal Pleno aprovou a solicitação de arquivamento e baixa nos sistemas informatizados desta Corte de Contas do Processo nº 509835/2015 em virtude de sua instauração indevida, considerando o valor global do convênio firmado em análise ser inferior a R$ 50 mil.

A Conselheira Presidente Lourdes Lima destacou a celebração do Dia dos Tribunais de Contas do Brasil, lembrado sempre no dia 17 de janeiro. Para marcar a data, a Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) lançou a “Revista + TI”, uma publicação que compreende todas as ações na área de Tecnologia da Informação implementadas nos últimos dois anos e a versão impressa do Plano de Estratégico de TI (Peti 2023-2028).

Na mesma sessão plenária, Conselheira Lourdes Lima propôs o encaminhamento de votos de parabéns à Vice-Governadora Hana Ghassan e ao presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater) Rosival Possidônio, que aniversariaram na segunda-feira, 16.