Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
As informações custodiadas ou produzidas pelo poder público são públicas, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) coordena o SIC, conforme a Res. nº 18.806/2016, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei nº 12.527/2011, no âmbito do Tribunal.
Para realizar um pedido de acesso à informação ou consultar um pedido anteriormente efetuado:
Atendimento Presencial
Tv. Quintino Bocaiúva, 1585.
Nazaré. Belém - PA.
66035-903.
(91) 3210-0803
(91) 3210-0800
Tv. Luiz Barbosa, 962.
Caranazal. Santarém - PA.
68041-115.
(93) 3522-1718
(93) 3522-9794
Av. VP 8, Folha 32, Quadra 17 - Lote 11.
Nova Marabá. Marabá - PA.
68508-160.
(94) 3323-0799
Atendimento ao público de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Quando o acesso não for imediato, o TCE-PA, por meio da Ouvidoria, informará ao requerente em prazo não superior a 20 (vinte) dias. Esse período poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Se necessário, consulte:
- a Carta de Serviços ao Usuário;
- a Lei de Acesso à Informação (LAI);
- a norma regulamentadora da LAI no âmbito do TCE-PA.
Atualizado em 05/07/2023