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As informações custodiadas ou produzidas pelo poder público são públicas, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

Conforme a Res. nº 18.806/2016, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei nº 12.527/2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), a Ouvidoria do TCE-PA coordena o SIC.

Para realizar um pedido de acesso à informação ou consultar um pedido anteriormente efetuado:

Atendimento Presencial

Ouvidoria

Tv. Quintino Bocaiúva, 1585.
Nazaré. Belém - PA.
66035-903.
(91) 3210-0803
(91) 3210-0800

Regional Santarém

Tv. Luiz Barbosa, 962.
Caranazal. Santarém - PA.
68041-115.
(93) 3522-1718
(93) 3522-9794

Regional Marabá

Av. VP 8, Folha 32, Quadra 17 - Lote 11.
Nova Marabá. Marabá - PA.
68508-160.
(94) 3323-0799

Atendimento ao público de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

e-SIC
Sistema Eletrônico do SIC

 

Quando não for possível autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, o Tribunal, por meio da Ouvidoria, deverá informar ao requerente, em prazo não superior a 20 (vinte) dias. Esse período poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Se necessário, consulte:

Atualizado em 05/07/2023