TCE Digital


O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) reafirma seu compromisso com a modernização e eficiência na gestão pública em consonância com a Lei nº 14.129, que estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital. Essa iniciativa não apenas fortalece a transparência e a accountability, mas também impulsiona a oferta de serviços públicos de qualidade aos cidadãos paraenses.

Portaria 42.468 - Dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Serviços Disponibilizados pelo TCE-PA

Como órgão de controle externo, o TCE-PA disponibiliza um conjunto de serviços essenciais para a sociedade, acessíveis de forma simplificada e eficiente:

  • Portal da Transparência: Disponibilização detalhada de informações sobre receitas, despesas, Gestão de Pessoas, Planejamento e Prestação de Contas, além de outras informações relevantes para promover a transparências das ações da Corte de Contas paraense.

Serviços Digitais disponibilizados por Áreas Temáticas:

 

Eficiência e Transformação Digital

A adoção da Lei nº 14.129 pelo TCE-PA representa um marco significativo na jornada rumo à eficiência operacional. A desburocratização dos processos internos, aliada à integração de sistemas e à digitalização de documentos, permite uma análise mais ágil e precisa das contas públicas. A inovação tecnológica, por sua vez, facilita o monitoramento em tempo real, identificando irregularidades e promovendo a correção tempestiva.

Participação do Cidadão

A participação ativa do cidadão é um dos pilares do Governo Digital. O TCE-PA incentiva o engajamento da sociedade civil por meio de consultas públicas, audiências presenciais e virtuais, e a utilização de ferramentas interativas nos seus canais de comunicação. Essa abertura e proximidade fortalecem a confiança na instituição e promovem uma gestão mais transparente e responsável.

O Tribunal de Contas do Estado do Pará se posiciona como um agente de transformação e modernização do serviço público, utilizando as diretrizes da Lei nº 14.129 como catalisadoras para uma gestão cada vez mais eficiente e alinhada com as expectativas da sociedade.

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