Perguntas Frequentes
1 - Qual a finalidade do Portal Transparência?
O Portal da Transparência foi criado com o objetivo de tornar públicos a movimentação e o registro das receitas e despesas do Tribunal de Contas do Estado do Pará. No Portal são também disponibilizadas outras informações relativas ao orçamento, relatórios de atividades, de gestão fiscal e de execução orçamentária. Há, ainda, glossário para o esclarecimento de termos técnicos empregados no Portal, legislação e informações sobre servidores. O acesso é livre, sem necessidade de senha ou cadastro.
2 - O Portal Transparência segue qual legislação?
Está de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regula o acesso às informações públicas, e com a Lei da Transparência Pública (Lei Complementar nº 131/2009), que determina a obrigatoriedade de as entidades estatais publicarem suas contas e outras informações em um prazo de 24 horas. Essa Lei ainda estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3 - Onde acompanhar as licitações, contratações diretas e contratos firmados pelo TCE-PA?
As licitações, contratações diretas e contratos firmados podem ser acompanhados no próprio Portal da Transparência da Corte de Contas na aba "Licitações" e por meio de publicações periódicas na seção destinada ao TCE-PA no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE-PA).
4 - O que faz o TCE-PA?
Conforme o art. 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (RITCE/PA), aprovado pelo Ato nº 63/2012, cabe ao Órgão Colegiado apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio. É atribuição legal do TCE-PA julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes do Estado, e das entidades da Administração Indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual; e daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ou prejuízo ao erário.
O TCE-PA também aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
O Tribunal tem a competência de realizar, por iniciativa própria, ou por solicitação da Assembleia Legislativa, de sua comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II do Regimento Interno.
Ainda, compete à Corte de Contas fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Para saber mais a respeito das competências do TCE-PA, basta acessar o link https://www.tce.pa.gov.br/index.php/institucional/competencia .
5 - Qual a composição do Tribunal de Contas?
De acordo com o art. 118 da Constituição do Estado do Pará, o TCE-PA, com sede na capital paraense, é composto por sete Conselheiros vitalícios, nomeados conforme os critérios elencados no art. 119 da Constituição Estadual.
6 - O que são sessões plenárias?
Sessões Plenárias do Tribunal Pleno são as instâncias máximas de discussão e deliberação do TCE-PA. Constituído por todos os Conselheiros e conduzido pela Presidência da Corte de Contas, o Tribunal Pleno reúne-se semanalmente, durante as sessões plenárias, para o julgamento de prestações e tomadas de contas e para a análise de pedidos de medidas cautelares. Também aprecia a legalidade, para fins de registro, de atos de aposentadoria, reforma, pensão e admissão de pessoal, profere decisão a respeito de consultas encaminhadas ao Órgão Colegiado e demais fiscalizações realizadas pela área técnica do Tribunal, entre outras deliberações. Durante a pandemia de COVID-19, as sessões plenárias estão ocorrendo às quartas-feiras, as 10 horas, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE-PA no Youtube.
7 - Onde é possível acessar o resultado dos julgamentos feitos durante as sessões?
O resultado dos julgamentos das sessões plenárias pode ser visto em transmissão ao vivo e posteriormente em gravação pelo canal do Tribunal no Youtube e no próprio site do TCE-PA. O Tribunal de Contas disponibiliza, ainda, as atas das sessões e acórdãos dos processos julgados para consulta também no Portal do TCE-PA, no endereço https://www.tce.pa.gov.br/. A consulta pode ser feita de forma presencial, com a Secretaria Geral do TCE-PA.
8 - O que é prestação de contas?
De acordo com a definição do Tribunal de Contas da União (TCU), prestação de contas é um dever constitucional (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal), cujo propósito é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública e principais provedores dos recursos para o seu funcionamento.
Em outras palavras, é por meio da prestação de contas que os respectivos responsáveis demonstram a utilização dos recursos públicos sob sua responsabilidade, de acordo com as normas e princípios legais e constitucionais, de forma transparente, com vistas a garantir o uso adequado do patrimônio público em prol da sociedade.
9 - Quem deve prestar contas ao TCE-PA?
Além dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com o art. 115, §1º, da Constituição do Estado do Pará, deve prestar contas toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
10 - Onde é possível obter orientações para uma prestação de contas adequada?
As regras e orientações para as prestações de contas são definidas em normas expedidas pelo TCE-PA. No caso de prestação de contas anual de gestão dos órgãos e entidades jurisdicionados do TCE-PA, as normas sobre a nova composição e a logística da apresentação estão disciplinadas nas Resoluções nº 18.919, nº 18.968, nº 18.974 e nº 18.975, todas elaboradas em 2017 e a Resolução nº 19.022/2018. No caso de prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, as regras estão previstas nas Resoluções nº 18.857/2016, nº 18.784/2016 e nº 18.858/2016. Por fim, ainda existe regramento próprio para a prestação de contas de Termo de Colaboração e de Termo de Fomento, que está previsto na Resolução nº 18.842/2016.
11 - Como fazer a prestação de contas on-line?
A prestação de contas anual de gestão dos órgãos e entidades jurisdicionados do TCE-PA deve ser realizada on-line mediante um módulo específico do sistema “e-Jurisdicionado” por meio do link https://www.tce.pa.gov.br/index.php/jurisdicionado/sistema-e-jurisdicionado. As orientações para envio da prestação de contas on-line estão definidas nas Resoluções TCE-PA nº 18.974 e nº 18.975, ambas de 2017. As prestações de contas referentes a transferências voluntárias são recebidas mediante o sistema eletrônico e-TCE, cujo funcionamento encontra-se regulado pela Resolução TCE-PA nº 19.205/2020.
12 - O que pode ocorrer caso o gestor não preste contas dos recursos públicos recebidos ao TCE-PA?
Quanto aos processos de prestação de contas anual de gestão, caso não sejam prestadas as informações necessárias em tempo regimental, o Tribunal poderá instaurar tomada de contas de exercício ou gestão para a apuração compulsória dos procedimentos adotados pelos gestores na administração de dinheiro e demais bens públicos recebidos.
No âmbito dos auxílios, contribuições ou subvenções concedidas pelo Estado e em outras situações, caso não ocorra a devida e tempestiva prestação de contas, deverá ser instaurada, pela autoridade administrativa do órgão ou entidade jurisdicionada concedente dos recursos, a Tomada de Contas Especial, que é um processo administrativo adotado com o objetivo de apurar fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e obter o respectivo ressarcimento, quando evidenciada pelo menos uma das seguintes hipóteses: omissão no dever de prestar contas; ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres; prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário estadual. A Tomada de Contas Especial será encaminhada ao Tribunal de Contas para julgamento, nos termos regimentais. Ainda, vale pontuar que os processos de fiscalização do Tribunal serão convertidos em Tomada de Contas Especial pelo Relator, caso já esteja devidamente apurado o fato, quantificado o dano e identificado o responsável, recebendo numeração própria e tramitação em separado.
Na seara de tais processos, poderá haver a aplicação das penalidades previstas na Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE-PA, como a devolução de verbas e a imputação de multas.
A Tomada de Contas Especial é regulamentada no TCE-PA mediante as Resoluções nº 18.784/2016 e nº 18.858/2016.
13 - O que é medida cautelar?
Trata-se de medida de urgência que visa à proteção do erário e do patrimônio público a fim de evitar prejuízo insanável. Os processos de concessão de medida cautelar possuem tramitação prioritária para julgamento pelo Tribunal Pleno.
14 - Quem pode ter vista nos processos em tramitação no TCE-PA?
Os processos em tramitação no TCE-PA podem ser consultados pela parte interessada a qualquer tempo e por qualquer cidadão, após a fase de contraditório e da ampla defesa do responsável, por tratarem de assuntos de interesse público, como a utilização de verbas públicas, desde que não estejam protegidos pelo sigilo. Os processos julgados podem ser consultados também no Portal do TCE-PA, no endereço https://www.tce.pa.gov.br/. Ainda, as consultas poderão ser realizadas presencialmente, na Secretaria Geral do TCE-PA, após agendamento, de segunda a sexta-feira, no horário de 9 às 13 horas.
15 - Que sanções legais o TCE-PA pode aplicar?
O TCE-PA, como instituição de controle externo guardiã do erário estadual, ao constatar a utilização indevida de verbas públicas, após o devido processo legal, pode aplicar como penalidades a obrigação de devolução integral dos recursos malversados e as multas regimentais, conforme o valor do dano a ser ressarcido ao Estado, entre outras. Em ano eleitoral, o Tribunal de Contas elabora lista de gestores com prestações de contas julgadas irregulares nos últimos cinco anos e irrecorríveis, a ser encaminhada à Justiça Eleitoral que decidirá ou não pela inelegibilidade dos gestores. Porém, o TCE-PA também atua como orientador para a correta execução da despesa pública, mediante capacitações contínuas realizadas para o público jurisdicionado, por meio de suas publicações técnicas e jurisprudência.
16 - O TCE-PA apura quais denúncias?
Denúncias que tratem das matérias de competência do TCE-PA, definidas no art. 116 da Constituição do Estado do Pará e na Lei Complementar Estadual nº 081/2012 (LOTCE-PA). Em resumo, qualquer matéria que trate da gestão e uso de recursos e bens públicos do Estado do Pará.
17 - O que é o TCE Cidadão? Como participar?
Com vistas a fomentar o controle social dos gastos públicos, tendo como finalidade informar a juventude a respeito dos princípios e da importância da cidadania, o Tribunal Pleno instituiu, por meio da Resolução nº 18.136/2011, de proposição do Conselheiro Nelson Luiz Teixeira Chaves, em 2011, o Projeto TCE Cidadão, o qual é voltado a estudantes da rede pública e privada estadual de ensino do Pará.
Entre os principais objetivos do Projeto está a apresentação da missão constitucional do Tribunal de Contas aos estudantes, conscientizando por meio da informação transparente e estimulando a prática do controle social prevista na Constituição Federal, indispensável para a otimização e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Os servidores multiplicadores prestam esclarecimentos sobre o papel do TCE-PA e acerca de como o estudante cidadão pode colaborar com o Projeto.
A fim de ampliar o alcance do TCE Cidadão, a iniciativa também envolve os estudantes dos níveis técnico e superior das esferas municipal, estadual e federal e da rede privada de ensino. Novamente, a proposição feita pelo Conselheiro Nelson Chaves foi aprovada pelo Plenário do TCE-PA, por meio da Resolução nº 18.923, de 01.06.2017. Assim nasceu o Projeto TCE Cidadão Universitário. Para participar dos Projetos, as unidades de ensino interessadas podem entrar em contato com a Escola de Contas Alberto Veloso pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (91) 3210-0838; (91) 3210-0844; (91) 3210-0846 e (91) 3210-0845 para mais informações.