TCE julga 34 processos e determina devoluções

Na sessão plenária desta terça-feira 08 de abril, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 34 processos, entre prestações de contas, admissões de pessoal, tomadas de contas, recurso de reconsideração, consulta e denúncia formuladas e uma formação de prejulgado (ver matéria na Intranet).

Das treze prestações de contas, dez foram aprovadas com multa, totalizando R$2.000,00, uma retirada de pauta e outra regular com ressalva e multa de R$720,00.

O processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas foi julgado irregular, com devolução de mais de R$38.000,00 aos cofres públicos e multa de R$ 4.000,00.

A única consulta formulada teve como voto do relator, conselheiro Cipriano Sabino, a impossibilidade da aplicação da lei complementar 142/2013 às aposentadorias requeridas.

Nas tomadas de contas, três foram julgadas regulares, porém com aplicação de multas somadas em R$4.300,00.

O recurso de reconsideração foi retirado de pauta. Todos os processos de admissões de pessoal foram registrados, com exceção de dois contratos cujo registro foi indeferido.

A denúncia formulada da pauta foi julgada como improcedente.

 

Procurador MPC-Minas Gerais acompanha sessão

A sessão plenária desta terça contou com a visita do procurador geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, Glaydson Soprani. O procurador acompanhou o julgamento dos processos na mesa oficial do Plenário do TCE-PA.