Sessão do TCE - Pleno condena à devolução de mais de trezentos mil reais

Nesta terça-feira, 13 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão plenária, julgou dezessete processos, entre tomadas e prestação de contas, atos de admissão, de aposentadoria e de pensão.

No que se refere aos três processos de tomadas de contas, um foi julgado regular com ressalva e aplicação de multa, um processo foi arquivado e o outro foi julgado irregular com devolução de R$ 303.600,00 e aplicação de multas. Em relação aos dois processos de prestação de contas, um processo teve as contas julgadas regulares com ressalva e no outro processo, um responsável teve suas contas julgadas regulares enquanto o outro teve as contas julgadas regulares com ressalva.

Quanto aos atos de admissão de pessoal, quatro tiveram registros deferidos e outros dois registros foram deferidos em caráter excepcional. Os cinco atos de aposentadoria tiveram seus registros deferidos. O único ato de pensão julgado na sessão também teve registro deferido.

O pleno apreciou também matérias administrativas, destacando-se proposta orçamentária para o exercício financeiro de 20917, celebração de convênio com escola de língua inglesa, baixa de bens inservíveis e instrução para orientar os jurisdicionados quanto à prestação de contas das parcerias entre a administração pública e as organizações sociais da sociedade civil, alcançadas pela lei nº 13.019/2014.