Sessão Plenária: seis julgamentos confirmam ressarcimentos acima de R$ 2,8 milhões ao Estado

As devoluções determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) ultrapassaram o total de R$ 2.845.675,67, valor a ser atualizado, a partir do julgamento de seis processos em pauta na sessão plenária desta terça-feira, 20.

A maior delas refere-se a irregularidades de Tomada de Contas Especial descrita no Processo nº 2015/51089-0, instaurada na Prefeitura Municipal de Marituba. Foram repassados R$ 2.130.256,49 a fim de financiar a construção de um mercado municipal. Com as contas irregulares, o então prefeito à época, Antonio Armando de Castro, foi declarado em débito, devendo pagar a quantia total atualizada e acrescida de juros. As multas regimentais não foram atribuídas visto a prescrição da pretensão punitiva.

O mesmo ex-prefeito também deverá ressarcir ao Estado o valor de R$ 27.856,68, a ser corrigido, conforme decisão dos conselheiros no Processo nº 2007/52267-8, que trata de nova Tomada de Contas realizada na Prefeitura Municipal de Marituba. Registraram-se algumas irregularidades no Convênio nº 010/2006, celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), sendo concedidos R$ 68.750,00. A verba deveria ter sido empregada na operacionalização do Serviço Médico de Urgência (Samu).

No parecer do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PA), houve desvio do objeto com despesas incompatíveis com o convênio, não foram encaminhados alguns documentos comprobatórios, existiram ainda despesas realizadas após a vigência do convênio, além da ausência de acompanhamento e fiscalização pela Sespa. Deverão ser pagas multas de R$ 1.392,83 pelo débito e de R$ 969,27 em razão da instauração da tomada de contas.

Idosos - Constataram-se irregularidades na Tomada de Contas Especial instaurada na Associação de Assistência e Lazer aos Idosos do Distrito de Icoaraci, conforme o Processo nº 2014/51902-8. A entidade recebeu R$ 16.000,00 no Convênio nº 16/2013, estabelecido com a Ação Social Integrada do Palácio do Governo (Asipag). A quantia tinha como finalidade a aquisição de equipamentos e de materiais permanentes para a execução do projeto “Espaço de Convivência dos Idosos de Icoaraci”. O dinheiro terá de retornar aos cofres estaduais atualizado e com juros, somando-se às multas regimentais também aplicadas. A cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado (MPPA).

Na Prestação de Contas detalhada no Processo nº 2011/50262-0, do Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural, exercício financeiro de 2010, declarou-se em dívida com o Estado o ex-gestor Igor Maurício Freitas Galvão. O montante a ser pago alcança R$ 153.650,44, que deverá ser corrigido, aplicando ainda multas de R$ 969,27 pelo débito apontado e de R$ 969,27 pela remessa intempestiva das contas. Incluem-se recomendações formuladas pela Secretaria de Controle Externo (Secex).

Cultura - O TCE-PA também julgou irregulares as contas de Tomada referente ao Processo nº 2016/51715-8, ocorrida na Associação Desportiva e Beneficente Antonio Soares. Foram declarados solidariamente em débito, no valor de R$ 195.000,00 a ser corrigido, o presidente da Associação e a própria entidade. Imputaram-se multas regimentais de 10% sobre a dívida e pelo não encaminhamento da prestação de contas. A verba era destinada ao financiamento do projeto "Xote e Miriti". Será expedida determinação à Fundação Cultural do Estado do Pará para que haja atenção à obrigatoriedade de fiscalização e acompanhamento dos convênios que firmar, com base na Resolução TCE/PA nº 13.989/95. Após o trânsito em julgado da decisão, os autos seguirão ao MPPA.

A Corte de Contas indeferiu o Recurso de Reconsideração interposto por Edson Luiz de Oliveira, ex-prefeito de Bragança, que não teria concluído a pavimentação asfáltica de 13 km de vias urbanas prevista no Convênio SEPOF nº 087/2007. Desta forma, manteve-se o Acórdão nº 55.617, de 14/04/2016, sendo julgadas irregulares as contas do ex-prefeito, devendo o ex-gestor ressarcir a quantia de R$ 322.907,06, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora até a data de seu efetivo recolhimento.

Julgou-se procedente a Representação formulada pela Secretaria de Controle Externo do TCE-PA, segundo o Processo nº 2018/52214-8, no qual se apontaram possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 013/2017 da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). Determinou-se a juntada dos autos à prestação de contas da Cosanpa para a análise dos reflexos das irregularidades.

Lei Kandir - O vice-presidente em exercício do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, informou a respeito das atuais discussões sobre os prejuízos aos estados pela Lei Complementar nº 87/96, mais conhecida como a Lei Kandir, no Brasil.

No dia 5 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria na Corte de Justiça, convocou audiência pública de conciliação com os representantes dos estados para discutir as possíveis formas de compensação pela renúncia de ICMS na exportação de produtos primários e semielaborados.

No dia 19, o TCE-PA recebeu a visita do conselheiro do TCE-MG, Sebastião Helvécio, a fim de alinhar a metodologia para melhor aferição da dívida contraída pela União com as unidades federativas. Leia a reportagem completa sobre o assunto aqui.