Sessão Plenária: convênios com irregularidades geram quase R$ 500 mil após julgamento pelo TCE-PA

Três tomadas de contas julgadas em sessão plenária de terça-feira, 24, tiveram como resultado a devolução de quase R$ 500 mil por ex-gestores, a serem ainda atualizados e corrigidos monetariamente. Houve irregularidades na construção de uma unidade escolar no município de Curuá, de uma quadra esportiva em Aurora do Pará e no desenvolvimento de projeto de inclusão digital por entidade quilombola no Acará.

No julgamento do Processo nº 2007/53194-1, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) considerou irregulares as contas do Convênio nº 512/2005, firmado entre Secretaria de Estado da Educação do Pará (Seduc) e Prefeitura Municipal de Curuá. Na época, mais de R$ 441 mil seriam investidos na construção de uma unidade escolar de ensino médio com oito salas de aula, laboratório de informática, laboratório multidisciplinar e biblioteca.

Com as contas irregulares do ex-prefeito José Antonio Fausto da Silva, e de Raimundo Reis Barbosa Ribeiro, prefeito sucessor, imputou-se débito entre os ex-gestores no valor de R$ 300.244,48, a ser pago devidamente acrescido de juros e com atualização monetária a partir da data dos repasses.

Quadra esportiva - Deverão também ser devolvidos R$ 42.870,85, corrigidos e com os consectários legais, pelo ex-prefeito de Aurora do Pará, Márcio Ricardo Borges da Silva. As contas do ex-gestor foram consideradas irregulares pelo TCE-PA após julgamento de tomada instaurada no município, em análise do Convênio nº 370/2010. Uma cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para a adoção de providências.

Os recursos seriam utilizados na construção de uma quadra poliesportiva em convênio entre a Secretaria de Estado de Planejamento (Sepof) e Prefeitura Municipal de Aurora do Pará. O valor total do projeto era R$ 281.554,94.

No processo nº 2016/51572-0, referente à Tomada de Contas Especial quanto aos recursos do Convênio nº 014/2014, firmado com a Associação de Moradores e Agricultores Remanescentes Quilombolas do Alto Acará (Amarqualta), o Pleno também considerou as contas irregulares quanto à aplicação de R$ 162.750,00 em ações de inclusão digital de jovens e adultos.

Desta forma, foram declarados solidariamente em débito, na importância de R$ 155 mil, Paulo de Deus Nunes dos Santos, responsável pela entidade na época, e a Amarqualta. Aplicaram-se ao responsável as multas  de R$ 7.750,00 pelo débito apontado e de R$ 1 mil pela instauração da tomada de contas.

Decisões - O TCE-PA deferiu 21 atos de aposentadoria e nove atos de pensão. Foram extintos cinco atos de admissão de pessoal e dois registros de pensão. Houve uma representação e uma denúncia consideradas improcedentes. Por fim, proveu-se um agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA).