Sessão Plenária: TCE-PA requer devoluções acima de R$ 187 mil

Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar, na compra de alimentação de presos e na execução de projetos de capacitação profissional tiveram como resultado a aplicação de penalidades pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) acima de R$ 187 mil em devoluções. As decisões foram proferidas em sessão plenária desta terça-feira, 8.

No Processo nº 2007/53219-4, que trata da Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Capitão Poço, de responsabilidade do ex-prefeito Francisco Gregório da Silva, o TCE-PA considerou as contas irregulares, devendo ser devolvidos R$ 54,6 mil, corrigidos e acrescidos de juros. Os recursos não foram aplicados na viabilização do transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino no município durante o ano letivo de 2005.

O ex-prefeito de Tucumã, Alan de Souza Azevedo, teve as contas consideradas irregulares em Tomada descrita no Processo nº 2014/50503-4. Ele foi declarado em débito com o erário estadual na importância de R$ 74.448,00, que deverá ser atualizada e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento.

Foram ainda detectadas irregularidades no Processo nº 2014/50521-6, Convênio nº 16/2006, firmado entre a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) e o município de Porto de Moz, sob a responsabilidade de Edilson Cardoso de Lima. O Pleno julgou as contas irregulares do convênio, determinando a devolução de R$ 4.959,80, com juros e correção monetária. Os recursos a serem devolvidos teriam de ser investidos totalmente na compra de alimentação dos presos de justiça recolhidos na Delegacia de Polícia do município de Porto de Moz.

No Processo nº 2014/50941-0, que se refere à Tomada de Contas instaurada no Sindicato dos Pescadores Artesanal e Industriais de Breu Branco, as contas foram consideradas irregulares. Os recursos financeiros dos convênios visavam viabilizar o projeto de formação de capacidades em pesca e aquicultura. Declarou-se, solidariamente, o responsável pela instituição em dívida com o erário estadual no valor de R$ 23 mil, e imputou-se a multa de R$ 969,27 pela instauração da tomada de contas. Aplicou-se à Antônia do Socorro Pena da Gama multa de R$ 969,27 e condenou-se, solidariamente, o Sindicato dos Pescadores Artesanal e Industriais de Breu Branco. A cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para que adote as providências cabíveis.

Foram também consideradas irregulares as contas de Tomada instaurada no Fórum das Entidades Comunitárias e Associativas de Paragominas. O seu responsável à época foi declarado em débito no valor de R$ 30 mil, com multa de R$ 969,27 pela instauração da Tomada de Contas. Josué Nauar de Araújo terá de pagar multa de R$ 969,27 pelo descumprimento da Resolução nº 13.989/1995. Determinou-se o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para providências. A verba do convênio seria utilizada na aquisição de equipamentos de informática para execução do projeto “Comunidade Digital”.

Pauta administrativa - O vice-presidente do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, fez a proposição de encaminhamento de congratulações ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) pelos 30 anos da Constituição Estadual. A manifestação também será destinada aos deputados que participaram, na época, da Assembleia Estadual Constituinte: Mário Chermont (Presidente); Zeno Veloso (2º vice-presidente e relator geral) e Raimundo Santos.

A atual Constituição do Pará foi promulgada no Palácio da Cabanagem no dia 5 de outubro, conforme Diário Oficial do Estado do Pará de 6 de outubro de 1989.

Direito - O procurador geral de Justiça do Estado do Pará, Gilberto Martins, esteve na sessão plenária e anunciou a realização do Colóquio "A Despesa Pública na Encruzilhada do século XXI: Que Desafios?", a ocorrer nos dias 14 e 15 de novembro de 2019, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal. O evento terá a participação de dois palestrantes paraenses.