Na sessão plenária desta terça-feira, 22, cinco processos acarretaram devoluções de R$ 486 mil ao Estado, com aplicação de multas a ex-gestores de convênios. O valor ainda deverá ser atualizado até quitação total pelos penalizados em razão da má aplicação de recursos públicos.
O TCE-PA julgou irregulares as contas descritas no Processo nº 2016/51717-0, que trata de Tomada de Contas Especial do Convênio nº 019/2014, firmado entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Sectet) e Associação Renascer dos Pequenos Produtores Rurais do Paranoá. O convênio tinha como objeto a realização do projeto “Capacitar para Vencer”, cujo objetivo era viabilizar a inclusão digital com a capacitação tecnológica de estudantes, jovens e adultos do município de Ipixuna.
Destinou-se ao projeto a quantia de R$ 166 mil. Como não houve a comprovação da execução do objeto, foram declarados, solidariamente, em dívida com o Estado na importância de R$ 166 mil Mailson Ferreira Rodrigues, na época do convênio à frente da entidade, e a própria Associação. O ex-presidente deverá pagar multas de R$ 7 mil pelo débito apontado e de R$ 7 mil pela instauração da Tomada de Contas. O montante principal será atualizado e acrescido de juros.
Foram consideradas irregulares pelos conselheiros as contas de Tomada apresentadas no Processo nº 2016/51470-6, relativo ao Convênio nº 015/2012, estabelecido entre a Sectet e a Associação de Rádio Comunitária – Agape, do município de Bragança. Um total de R$ 90 mil, a ser corrigido monetariamente, terá que ser devolvido ao erário de forma solidária entre o responsável pela Associação na época do convênio, Josimar José Santiago de Sousa, e a entidade. Os recursos seriam empregados na utilização de tecnologia da informação e comunicação para a inserção da comunidade bragantina no mercado de trabalho. A partir da condenação administrativa pelo TCE-PA, aplicaram-se também multas regimentais ao então presidente da Agape de R$ 6 mil pelo débito apontado e de R$ 6 mil pela instauração da Tomada de Contas.
Também apresentou irregularidades a Tomada de Contas referente ao Processo nº 2013/51470-0, o qual versa a respeito do Convênio nº 36/2010 celebrado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) e a Associação Desportiva Beneficente Guarani. O Estado concedeu R$ 10 mil à Associação para o projeto “Esporte para Educar”. Com as contas consideradas irregulares, tanto a ex-gestora da Associação, Maria Adrielma Lima da Cruz, e a entidade deverão ressarcir a quantia total transferida em valores atualizados.
O Instituto de Desenvolvimento da Fruticultura e Agroindústria e ex-gestores foram penalizados a partir de decisão da Corte de Contas que julgou irregulares as contas de Tomada no Processo nº 2014/50944-3. Terão de ser devolvidos R$ 20 mil corrigidos.
Acolheram-se dois recursos de reconsideração e um pedido de rescisão no julgamento da pauta processual da última sessão plenária. Negou-se um pedido de rescisão, sendo mantido, na íntegra, o Acórdão nº 56.434, de 21/02/2017. A partir do Acórdão, o ex-prefeito de São Geraldo de Araguaia, Manoel Soares da Costa, deverá devolver R$ 200 mil, a serem atualizados, e quitar também multas regimentais por irregularidades na construção da Praça da Bíblia no município. O Pleno deferiu três atos de aposentadoria e um de admissão. Dos oito processos de análise de pensão, sete foram deferidos e um extinto.
Pauta administrativa – O TCE-PA encaminhará condolências à família do ex-vereador de Belém, Ivanildo França, de 48 anos, falecido após um infarto na manhã de segunda-feira, 21, em São Paulo (SP). Ivanildo também era pastor, há 21 anos, da Igreja Universal do Reino de Deus. A proposição é de autoria do vice-presidente do TCE, conselheiro Cipriano Sabino.
O Tribunal Pleno aprovou, por sugestão do conselheiro Nelson Chaves, o envio de congratulações ao jurista e professor universitário Zeno Veloso e ao jornal “O Liberal” pela publicação de artigo no último sábado, 19, sobre os limites do constituinte. No artigo, Veloso alude à primeira Constituição Republicana do Brasil (1891), trata a respeito das constituições de outros países e finaliza mencionando a Constituição do Pará, promulgada no dia 5 de outubro de 1989. Os comentários feitos por Zeno Veloso em texto de sua autoria foram considerados de grande relevância e muito pontuais. O artigo deverá ser incluso nos Anais do TCE-PA.
O conselheiro substituto Julival Rocha anunciou a iniciativa da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), com apoio da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), em lançar a campanha “Contas Públicas são da Nossa Conta”. O lançamento será no próximo dia 31, às 10 horas, na sede da própria Alepa, em Belém.