O Tribunal de Contas do Estado do Pará se reunirá em Sessão Extraordinária na próxima quarta-feira (26/05), às 10h30min, para emitir o Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2009.
O relator do processo é o Conselheiro Ivan Barbosa da Cunha, último Coordenador de Processos e primeiro Corregedor do TCE, empossado neste cargo em sessão especial realizada no dia 20/04/2010. Foi escolhido relator das contas do exercício, em setembro de 2009, mediante rodízio e pelo critério de antiguidade, como estabelece o Regimento Interno do Órgão.
Na sessão do dia 26/05, o relator submeterá à discussão e à votação dos outros três conselheiros do Tribunal:
· o relatório da Comissão formada por servidores da área técnica e encarregada da análise das referidas contas; e
· o seu voto, que após a votação, consubstanciará o Parecer Prévio sobre as contas do terceiro ano da gestão da Governadora Ana Júlia Carepa.
Com base nestes dois documentos, que representam importantes instrumentos de acompanhamento e controle da gestão pública, o Plenário do TCE decidirá sobre a matéria e emitirá o parecer prévio conclusivo a ser remetido à Assembleia Legislativa do Estado até 04/06/2010, à qual compete o julgamento da prestação de contas.
Com a emissão do parecer prévio sobre as contas anuais do governo, o Tribunal de Contas cumpre sua competência constitucional de recomendar ao Parlamento ou a aprovação, com ou sem ressalvas, ou a rejeição das contas de Governo. Na realidade, a análise global dos balanços pelo TCE, de natureza técnica e informativa, serve de base para o julgamento político-administrativo, cuja atribuição, conforme determina a Constituição do Estado, é do Poder Legislativo. Os deputados estaduais é que decidirão, devidamente informados das conclusões técnicas do TCE por meio do relatório e do parecer prévio, se as contas da Governadora Ana Júlia Carepa serão ou não aprovadas
Isto ocorre porque, ao emitir o parecer prévio sobre as contas anuais prestadas pelo Governo do Estado, o Tribunal de Contas exerce a chamada função opinativa, ou seja, presta auxílio ao Poder Legislativo no exercício do controle externo. Neste sentido, o parecer prévio representa a opinião do Tribunal de Contas, consubstanciada em apreciação geral e fundamentada, sobre a gestão pública estadual no exercício.
Quanto a este ponto, convém destacar que a fiscalização dos gastos públicos exercida pelo Tribunal de Contas não se esgota na apreciação das contas anuais de Governo, mas sim, complementa-se pelo exercício das demais funções que lhe competem. O mau uso do dinheiro público é fiscalizado – e punido – por outros meios. O Departamento de Controle Externo, órgão técnico do TCE, por intermédio de processos específicos para avaliação individual sobre a correta aplicação de recursos pelos demais gestores públicos, examina os processos de prestação de contas de cada um dos órgãos e entidades públicas do Estado. Ao verificar ilegalidades, injustificado dano ao Erário ou ocorrência de desfalque ou desvio de recursos públicos, o Tribunal de contas do Estado, exercendo a função de julgamento, aponta os responsáveis e determina a imediata devolução dos valores desviados aos cofres públicos, aplicando multas que podem chegar a até 100% do valor do dano, podendo, ainda, representar junto ao Ministério Público quando há indícios de ocorrência de crimes contra as finanças públicas.
No exercício da função opinativa, ou seja, ao analisar a prestação de contas anual do Governo, o Tribunal de Contas tem por objetivo verificar:
· a elaboração dos balanços, em conformidade com a legislação pertinente;
· a observância das normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos estaduais;
· o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas;
· a consonância dos referidos programas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (o acompanhamento da eficácia - capacidade de organização para cumprir metas e objetivos previamente fixados - e da economia dos programas de governo definidos no Plano Plurianual e do alcance das metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias também são objetivos da análise do Tribunal de Contas);
· a execução financeira e orçamentária do Estado, incluindo a arrecadação da receita, a execução da despesa e as operações de crédito;
· e, por fim, a gestão fiscal do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, conforme preceitua o art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que diz respeito à prestação de contas do exercício de 2009, a análise do Tribunal vai permitir aos paraenses saber como o governo utilizou as receitas públicas arrecadadas. Além dos aspectos contábeis (ingressos e saídas de recursos), também serão apresentados os resultados das gestões: fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial dos três Poderes e do Ministério Público, incluindo a Assembleia Legislativa e o próprio Tribunal de Contas do Estado.
O relatório e o parecer prévio do exercício de 2009 abordarão, dentre outros aspectos, informações dando conta se todos os gastos previstos no Orçamento foram ou não realizados, se foram efetivamente cumpridos os dispositivos constitucionais e legais - como a aplicação de recursos mínimos na educação e na saúde e a exatidão dos valores transferidos aos municípios, por exemplo - e se foram obedecidos os limites máximos de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A análise alcança ainda o acompanhamento do endividamento público (fiscalização financeira), a conservação, o crescimento ou a diminuição do patrimônio do Estado (fiscalização patrimonial) e a verificação dos indicadores do Mapa da Exclusão Social – que demonstram se os gastos orçamentários resultaram em melhorias efetivas para a comunidade (fiscalização da efetividade).
Além disso, o relatório contempla a análise do Relatório do Controle Interno do Poder Executivo e os procedimentos adotados pela administração estadual em atendimento as recomendações formuladas na apreciação das contas do exercício de 2008, analisadas pelo TCE no ano passado.
Nos últimos dias 19 e 20 de maio, o Tribunal de Contas encaminhou cópias do relatório à Governadora e a diversas autoridades do Estado, para apresentação de eventuais contra-razões ou esclarecimentos, conforme prevê o Regimento Interno da Instituição.
Márcia Tereza Assis da Costa
Analista de Controle Externo do TCEPA