Minuta de nova norma sobre Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público está disponível para consulta pública

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou na quinta-feira, 18, minuta de norma sobre Auditoria Governamental, que altera a Resolução CFC nº 1328/2011, a qual dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.

A minuta ficará disponível para consulta, comentários e sugestões, no site do CFC, no endereço (https://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/), até o dia 18 de agosto.

As mudanças objetivam inserir na estrutura das NBCs as normas de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP) e a adoção às International Standards on Auditing (ISAs), já difundidas pela Intosai - Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores, a qual é responsável pelo desenvolvimento das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI).

O CFC criou um grupo de estudos (GE) para a regulamentação das normas de Auditoria Governamental, bem como para analisar como poderiam ser inseridas as Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Governamental.

O GE realizou duas reuniões, em maio, para a criação da proposta de minuta que está aberta a consultas e sugestões de Tribunais de Contas, entidades e demais profissionais com atuação no controle externo.

De acordo com o secretário de representação de Santarém, Antonio Carlos Jr, que é conselheiro do CFC e integra o GE responsável pela elaboração da minuta, após o retorno da audiência pública e o cumprimento do ciclo legal do processo no CFC para emissão de normas, o documento será transformado em norma prevista para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. Todavia, a adoção poderá ocorrer a partir de 2021, no todo ou em parte, pelos Tribunais de Contas.

Fazem parte do GE para regulamentação das normas de Auditoria Governamental Wellington do Carmo Cruz (BA), conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo (TCE-BA), Luiz Genédio Mendes Jorge (TCE-DF), Cláudio Gonçalo Longo (TCE-SP) e Antônio Carlos Sales Ferreira Júnior (TCE-PA).

Fonte: CFC.