Entrevista ao SBT Marabá esclarece aspectos legais da Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares pelo TCE-PA

O secretário de Representação da Unidade Regional de Marabá, Rafael Larêdo, concedeu recente entrevista ao SBT Marabá a fim de esclarecer à sociedade da região sudeste do Pará aspectos legais da Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares pelo TCE-PA, encaminhada à Justiça Eleitoral no dia 24 de setembro.

A imprensa local procurou a Representação do TCE em Marabá para divulgar os impedimentos legais aos gestores de recursos públicos citados na lista.

Na entrevista ao SBT Marabá, esclareceu-se que a Relação atende os prazos contidos na Resolução nº 23.627/20 do TSE que instituiu o “Calendário Eleitoral das Eleições 2020”.

Abordou-se, ainda, a inegibilidade daqueles com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Os critérios de inegibilidade estão em conformidade com a linha “g” do Art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações provocadas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

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