Nova sanitização é realizada nas instalações do TCE-PA

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) realizou mais uma sanitização do edifício-sede e anexos na tarde de quarta-feira, 12 de janeiro. A ação está entre as medidas de combate à disseminação do novo coronavírus e suas variantes, a partir da higienização periódica do ambiente laboral da Corte de Contas.
 
A sanitização busca manter as dependências do TCE totalmente higienizadas, fazendo com que os espaços do Tribunal sejam mais seguros, tanto para os servidores, quanto para os jurisdicionados. Segundo informações da Coordenadoria de Suprimentos do TCE-PA, em 2021 foram realizadas seis sanitizações, representando média de uma a cada dois meses. A sanitização da última quarta-feira foi a primeira de 2022.
 
Testagem – Outra medida no combate à disseminação do novo coronavírus e suas variantes na retomada do trabalho presencial após o recesso do Tribunal Pleno é a testagem para detectar casos positivos de covid-19 entre colaboradores do tribunal, e o prazo para a realização do primeiro teste de 2022 foi estendido até o dia 19 de janeiro. O exame RT-PCR segue sendo aplicado gratuitamente no auditório Ministro Elmiro Nogueira, das 8h ao meio-dia nos dias 13, 14, 17, 18 e 19 de janeiro. 
 
A testagem tem como público-alvo todos os servidores, prestadores de serviço e estagiários do Tribunal. De acordo com a Ordem de Serviço 02/2022, de 11 de janeiro, em caso de comprovada infecção, todos os servidores que trabalhem no mesmo ambiente ou que tenham entrado em contato com o servidor positivado são colocados, excepcionalmente, em trabalho remoto pelo prazo de cinco dias. 
 
Imunização - Outra medida para garantir a segurança de todos os que frequentam o ambiente laboral é a exigência, segundo a Ordem de Serviço 01/2022, da comprovação da vacinação completa contra a covid-19 por meio da apresentação do cartão de vacinação ou de certificado emitido pelo Ministério da Saúde. A OS estabelece prazo de cinco dias úteis, a partir do dia 11 de janeiro, para apresentação dos comprovantes, que devem ser encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP, devidamente protocolizados no sistema e-TCE. 
 
Os servidores que se encontrarem afastados por férias, licença-prêmio, licença-saúde ou qualquer outro afastamento legal têm cinco dias úteis, a contar a partir da data do retorno, para realizar o envio. Já aqueles não vacinados deverão apresentar, em dez dias úteis, a comprovação de justa causa da escusa da obrigatoriedade da imunização”.
 
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A nova sanitização em 2022 abrangeu as dependências do edifício-sede do TCE-PA e seus anexos
 
 
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A ação está entre as medidas de combate à disseminação do novo coronavírus e suas variantes, a partir da higienização periódica