Tribunal de Contas determina devolução de valores ao erário estadual

Na sessão plenária de quarta-feira, 6 de março, o plenário julgou várias prestações e tomada de contas. Um dos julgamentos determinou a devolução de recursos ao erário estadual.

O Plenário votou pela devolução de valores no julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Tailândia em razão da constatação de irregularidades no convênio nº 489/2005, devendo retornar aos cofres públicos R$ 360.475,12 atualizados e com juros.

O TCE-PA declarou irregulares as contas de Prestação descrita no Processo nº TC/507383/2011, proveniente da Fundação de Assistência Comunitária José Belém, localizada no município de Vigia. Não houve devolução de valores e nem aplicação de multas. A entidade angariou a quantia de R$ 70 mil do estado, segundo o convênio nº 73/2010, para a aquisição de material para viabilizar o projeto Comunidade Integrada. Decisão semelhante foi proferida no Processo nº TC/504439/2007, o qual destaca a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Pontas de Pedra, que recebeu R$ 100 mil em apoio às ações de saúde no município. As contas foram julgadas irregulares, porém sem devoluções e multas.

O Tribunal de Contas julgou como irregulares, mas sem devolução de valores e multas, as contas do Processo nº TC/507395/2006, que discorre sobre o convênio nº 34/2005, firmado entre o estado e Prefeitura Municipal de Magalhães Barata para o financiamento de ações de saúde.

No Processo nº TC/500030/2012, que trata de Prestação de Contas do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Frei Miguel de Bulhões, situada em São Miguel do Guamá, o Pleno decidiu pela regularidade das contas visto a aplicação de R$ 48.150,00 na execução do projeto Escola de Portas Abertas conforme o convênio nº 387/2008.

Declararam-se como regulares as contas de Prestação advinda da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará, segundo o Processo nº TC/501674/2017. A prefeitura aplicou R$ 100 mil do estado na reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Pará.

O Pleno deu provimento parcial ao Recurso de Revisão constante no processo nº TC/504439/2007, sendo considerado legal o registro da Portaria nº 28.034, de 23 de setembro de 2010. O Pleno decidiu pelo provimento do Recurso de Revisão presente no Processo nº TC/505151/2011.

No julgamento do Processo nº TC/508344/2015, os Conselheiros afirmaram a regularidade das contas de Prestação originária da Associação Comunitária do Bairro do Barreiro, situada em Belém. Anunciou-se decisão análoga no Processo nº TC/521536/2017, da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará, que investiu R$ 200 mil do estado na construção de arquibancadas de concreto armado no estádio municipal.

O Colegiado julgou como regulares as contas do convênio nº 24/2019, estabelecido entre a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) e Universidade Federal do Pará, que previu a concessão de bolsas de iniciação científica para estudantes da graduação daquela instituição de ensino superior. Também foram julgadas como regulares as contas presentes no Processo nº TC/527240/2010, que versa sobre Prestação de Contas advinda da Associação Cultural de Difusão Comunitária FM Cabana, localizada em Ananindeua.

O Pleno julgou ainda como regulares com ressalva as contas de Prestação descrita no Processo nº TC/504663/2010, originárias da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, que recebeu R$ 25 mil do estado para a realização do Campeonato Rural de Futebol de Campo de 2009.

O Tribunal de Contas declarou como regulares as contas no julgamento do Processo nº TC/535426/2013, com origem no Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor José Valente Ribeiro. A entidade obteve do estado R$ 57.554,08 para a viabilização do programa Escola de Portas Abertas.

O TCE-PA deu provimento ao Agravo Regimental no Processo nº TC/001255/2022. Já no Processo nº TC/534977/2013, a decisão do Colegiado foi pela regularidade das contas do convênio nº 729/2009, que tinha como objeto a confecção de uniformes escolares do Colégio Estadual Doutor Almir Gabriel, de Oriximiná. Mesma decisão foi aplicada no julgamento do Processo nº TC/509290/2008, que consiste em Tomada de Contas do Movimento República de Emaús. Na época do convênio nº 117/2004, a entidade recebeu R$ 1.228.648,92 para serem investidos no Programa “Conquistando a Vida”, dedicado a atender crianças e adolescentes em situação de risco nos bairros do Jurunas, Condor, São Brás, Bengui e Batista Campos.

No Processo nº TC/512170/2015, declarou-se o arquivamento dos autos pelo convênio tratar de verbas federais. Os Conselheiros consideraram como regulares as contas de Prestação da Prefeitura Municipal de Ourém, de acordo com o Processo nº TC/510312/2013. A Prefeitura aplicou R$ 289.528,77 na reforma e ampliação da Escola Francisco Sarmento. As contas da Prefeitura de Brasil Novo, detalhadas no Processo nº TC/519986/2017, foram julgadas regulares.

Os Conselheiros votaram pelo trancamento das contas descritas no Processo nº TC/527400/2010 em razão da ausência de liquidez, com o consequente arquivamento dos autos. Já no Processo nº TC/529370/2010, que apresenta a Prestação de Contas do Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (Cedenpa) quanto à execução do convênio Sespa nº 30/2010, o TCE-PA votou pela regularidade das contas. A entidade investiu mais de R$ 50 mil do estado na realização do "6º Encontro de Mulheres Negras Quilombolas - Meu Corpo, Meu Território Sagrado”.

Também se anunciou decisão favorável à regularidade das contas no Processo nº TC/503558/2010, o qual versa sobre o convênio estabelecido entre a Seduc e o Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Luzia Nova Conquista. Em razão da ausência de irregularidades nas contas da Associação da Casa Familiar Rural de Gurupá, julgou-se como regular com ressalva a Prestação de Contas contida no Processo nº TC/536913/2009.

No Processo nº TC/501880/2010, que trata de Prestação de Contas do Conselho Escolar da Escola Estadual Cornélio de Barros, localizada em Belém, o Pleno julgou as contas como regulares com ressalva, sem aplicações de multas. O TCE-PA julgou também como regulares com ressalva as contas de Prestação de Contas do exercício de 2008 do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDD), descritas no Processo nº TC/501395/2009. O colegiado deferiu o registro de atos relacionados a 16 aposentadorias, 5 pensões, 4 admissões e uma pensão especial. Dois processos foram arquivados sem resolução do mérito.

Pauta administrativa - A Conselheira Presidente do TCE, Lourdes Lima, informou a realização, na sexta-feira, dia 8 de abril, da 26ª Sexta da Integração, que terá como convidado o secretário de estado de Transportes Adler Silveira. Marcada para as 10 horas, no Auditório Ministro Elmiro Nogueira, a nova edição da Sexta da Integração abordará o papel da Secretaria de Estado de Transportes (Setran) e as realizações da atual gestão, listando seus avanços e os desafios a serem superados, além de destacar como o TCE pode colaborar com o Controle Interno do órgão.

Lourdes Lima informou ainda que, a partir do dia 12 de abril, às 10h, o Espaço Cultural Clóvis Moraes Rego, do Tribunal de Contas do Estado do Pará, estará aberto à visitação do público com a exposição “Olhando pela Janela”, do artista plástico Wilson dos Santos. As imagens do cotidiano paraense em hiper-realismo são tema da obra do artista que apresentará 11 telas pintadas com tinta a óleo e acrílica com imagens abstratas, de paisagem e de natureza morta que buscam retratar de forma fiel e muito próxima do real o dia a dia em ambientes urbanos e naturais do estado do Pará.

A exposição “Olhando pela Janela” estará aberta gratuitamente ao público ao longo do mês de abril no Espaço Conselheiro Clóvis Moraes Rego de segunda a sexta, no horário de 8 às 14 horas.

A Conselheira Lourdes Lima propôs encaminhamento de votos de congratulações à nova diretoria da Associação Comercial do Pará (ACP), que também acaba de completar 203 anos. A proposição foi aprovada à unanimidade pelo TCE-PA.