Sessão Plenária: Pleno julga Prestações de Contas e Representações

Na sessão plenária de quarta-feira, 20, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 12 processos e apreciou a legalidade de 39 atos para fins de registro. Dos processos julgados, foram 8 Prestações de Contas, 3 Representações e um Embargo de Declaração. Deferiram-se 6 aposentadorias, 19 admissões de pessoal, 10 pensões, 2 reformas, uma retificação de reforma e uma retificação de pensão.

O TCE-PA julgou como regulares com ressalva as contas presentes nos Processos nº TC/502799/2013, referente a Prestação de Contas de Gestão – Exercício 2012 do Hospital Regional de Cametá, e nº TC/503968/2014, relacionado à Prestação de Contas de Gestão – Exercício 2013 do 9º Centro Regional de Saúde de Santarém.

O Pleno declarou como regulares as contas dos Processos nº TC/511967/2016, nº TC/501464/2016, nº TC/510829/2016, nº TC/537853/2017, TC/527041/2011 e nº TC/521373/2011.

No julgamento do Processo nº TC/523399/2020, que trata de Representação com Pedido de Medida Cautelar contra o Pregão Eletrônico Nº 12/2020, realizado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, os Conselheiros a consideraram improcedente e decidiram pelo arquivamento do pleito visto a perda de objeto. O Pregão fracassou, sendo realizado outro procedimento licitatório cujo edital não continha as exigências contestadas pelo representante que restringiam a competitividade do primeiro certame.

Proferiu-se decisão semelhante quanto ao Processo nº TC/520574/2020, que versa sobre Representação contra o Pregão Eletrônico Nº 22/2020, organizado também pela Seap, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de monitoramento eletrônico de recuperando/custodiado no estado do Pará. Houve republicação de edital do Pregão Eletrônico sem os itens que supostamente limitariam a ampla participação de concorrentes na licitação.

No Processo nº TC/500297/2019, acerca de Representação contra a locação de imóvel pela Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) para a sede do 9º Centro Regional de Saúde (9º CRS), o Tribunal de Contas determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial.

Os Embargos de Declaração do Processo nº TC/012182/2022 foram conhecidos e providos, sendo reformado o Acórdão nº 63.046 de 31/05/2022, de modo a serem julgadas as contas do embargante como regulares com ressalva e sem a aplicação de multas regimentais.