Sessão Plenária: quatro condenações geram devoluções acima de R$ 275 mil

A sessão plenária de terça-feira, 6, foi marcada pelo anúncio de quatro devoluções ao erário estadual, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). No total, as devoluções somam o montante de R$ 276.568, 38 que deverá ser atualizado até o seu efetivo recolhimento.

Os Conselheiros determinaram a devolução integral de R$ 180 mil corrigidos monetariamente por ex-gestores do município de Novo Progresso em razão de irregularidades constatadas nas contas de Tomada referente ao Processo nº TC/512001/2013. Os recursos tinham como objetivo o financiamento de ações de saúde naquele município no ano de 2008.

O espólio de ex-prefeito de Bujaru também terá de ressarcir o erário com R$ 74.515,38 atualizados e somados a juros em decorrência também de irregularidades na execução de convênio firmado com o estado para a viabilização do transporte escolar de alunos ribeirinhos e da zona rural em 2006.

O TCE-PA julgou irregulares as contas de Tomada proveniente da Associação dos Músicos, Escritores, Intérpretes e Compositores de Conceição do Araguaia, conforme Processo nº TC/515350/2013. Com a decisão, o então gestor da entidade, de forma solidária com a Associação, deverá devolver a quantia de R$ 15 mil atualizada. A verba tinha de ser aplicada na realização do Festival da Canção de Conceição do Araguaia.

No julgamento de Prestação de Contas de Gestão - Exercício 2007 da Loteria do Estado do Pará (Loterpa), presente no Processo nº TC/508050/2008, declaram-se irregulares as contas da então gestora Carolina Pereira de Arruda, que recebeu como penalidade a obrigação de devolver R$ 7.053,00 atualizados, e regulares com ressalva as contas do ex-gestor Márcio Alfredo Rodrigues de Oliveira.

Julgaram-se regulares com ressalva as contas dos Processos nº TC/507613/2013, TC/501684/2015 e nº TC/517430/2007. O Pleno declarou a regularidade das contas no Processo nº TC/527830/2010. Em razão da iliquidez das contas, arquivou-se ainda o Processo nº TC/518354/2009.

O TCE-PA concedeu provimento parcial ao Recurso de Revisão do Processo nº TC/504187/2012, de forma a reduzir o débito e as multas aplicadas ao responsável. Também houve provimento parcial do Recurso de Revisão do Processo nº TC/514811/2011, excluindo-se a multa exigida do impetrante pelo não encaminhamento de laudo conclusivo em prestação de contas ao Tribunal.

O Tribunal não proveu o Recurso de Reconsideração do Processo nº TC/005736/2021 e também julgou improcedente os Embargos de Declaração do Processo nº TC/004750/2021.

Pauta Administrativa – Os Conselheiros aprovaram votos de parabéns ao conselheiro substituto Daniel Mello, que na quarta-feira, 7, fez aniversário.

A Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, relembrou a passagem do Dia da Amazônia, celebrado no dia 5 de setembro, sendo um importante marco para a conscientização de se preservar a maior floresta tropical do planeta, abundante em recursos naturais que devem ser usufruídos de forma sustentável pelas gerações atuais e futuras.