Sessão Plenária: TCE-PA determina novas devoluções que chegam a quase R$ 400 mil

Vinte e sete processos foram julgados na sessão plenária de terça-feira, 20, com sete devoluções estabelecidas por meio de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). Mais de R$ 395 mil deverão ser pagos aos cofres estaduais. O valor precisa ainda ser atualizado e adicionado a juros até o efetivo recolhimento.

Em razão de irregularidades na execução de convênio instituído em 2007 com a Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará, segundo Tomada de Contas do Processo nº TC/530385/2011, o estado deverá ser ressarcido com a quantia de R$ 92.307,00 a ser corrigida monetariamente. Os recursos tinham como destino a conclusão do matadouro municipal, porém, apenas 47,49% do projeto foi concluído ensejando o ressarcimento pelo espólio de ex-prefeito de Santa Luzia do Pará.

Houve também irregularidades constatadas em Tomada de Contas oriunda da Prefeitura Municipal de Gurupá, conforme Processo nº TC/519571/2014. Desta forma, ex-prefeito durante os anos 2013 e 2014 deverá ressarcir o erário estadual com o valor de R$ 102.200,00 atualizado e somado a juros. Os recursos teriam de ser investidos no transporte escolar de alunos da rede pública de ensino estadual em Gurupá.

Ex-gestor da Associação dos Produtores Quilombolas da Comunidade do Jurussaca, localizada em Tracuateua, está obrigado a pagar R$ 68 mil corrigidos e com juros visto as irregularidades observadas na implementação de convênio para a execução do projeto Mulher Rural com Saúde. De acordo com decisão proferida no Processo nº TC/513004/2013, acerca de Tomada de Contas Especial advinda da entidade quilombola, a Associação também foi responsabilizada de forma solidária para o devido ressarcimento do tesouro estadual.

O TCE-PA condenou ex-prefeito municipal de Quatipuru a devolver R$ 47.457,94 corrigidos e com juros após anunciar a irregularidade das contas do Processo nº TC/530443/2011. O dinheiro corresponde a parte de recursos concedidos para a conclusão do Mercado e Feira Agroindustrial de Quatipuru cujas despesas não foram legalmente comprovadas.

No Processo nº TC/507594/2014, relacionado à Tomada de Contas Especial instaurada na Prefeitura Municipal de Portel, o Tribunal julgou as contas de convênio instituído em 2009 irregulares, com a determinação de devolução no total de R$ 36.750,00 atualizados e acrescidos de juros. A verba tinha como objetivo custear a alimentação de presos da Delegacia de Polícia Civil de Portel.

Ex-prefeito de Brasil Novo foi condenado administrativamente a restituir os cofres públicos com R$ 28.881,09 após julgamento de Tomada de Contas do Processo nº TC/530400/2011. Em 2010, a Prefeitura Municipal de Brasil Novo recebeu recursos para a iluminação de estádio de futebol daquele município. Todavia, não ficou comprovado o uso das verbas no objeto do convênio. O ex-prefeito terá ainda que pagar multa de R$ 1.003,00.

Declararam-se irregulares as contas de Prestação pertencente ao Processo nº TC/513682/2013, referente a convênio estabelecido entre o estado e a Associação de Moradores e Produtores do Bairro da Cidade Nova, do município de Igarapé-Miri. A entidade obteve R$ 20 mil para serem investidos em ações culturais no carnaval de 2009. Como não foi comprovada efetivamente a aplicação dos recursos, estes deverão ser devolvidos em sua totalidade com juros e correção monetária.

Julgaram-se regulares com ressalva as contas dos Processos nº TC/518103/2010, nº TC/510459/2015, nº TC/516800/2010, nº TC/504035/2011, nº TC/506184/2016, nº TC/520140/2012 e nº TC/527581/2009. O Pleno declarou a irregularidade das contas nos Processos nº TC/514024/2014 e nº TC/500710/2012 e regulares as contas dos Processos nº TC/502016/2018 e nº TC/502007/2011.

No Recurso de Reconsideração do Processo nº TC/545105/2019, houve provimento do pleito de modo a oportunizar o exercício da ampla defesa.

Os Conselheiros negaram provimento de Embargos de Declaração, de Recurso de Reexame e de Recurso de Reconsideração presentes nos Processos nº TC/501120/2015, nº TC/532329/2019 e nº TC/513362/2018 respectivamente.
Concedeu-se provimento parcial ao Recurso de Reconsideração do Processo nº TC/030420/2020, assim como ao Recurso de Reconsideração do Processo nº TC/508560/2017 e ao Pedido de Rescisão do Processo nº TC/513157/2016. No Pedido de Rescisão do Processo nº TC/511519/2020, o TCE-PA julgou procedente a reivindicação afastando as penalidades imputadas ao responsável, assim como anulando multas em decorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Decidiu-se pelo arquivamento por perda de objeto de Denúncia referente ao Processo nº TC/501857/2019, que versa sobre o Pregão Eletrônico nº 020/2018, do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de suporte técnico manutenção corretiva, evolutiva e para implementação de novas funcionalidades do sistema informatizado e integrado de gestão previdenciária.

Pauta administrativa – A Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, anunciou a realização de sessão solene nesta quarta-feira, 21, às 10 horas, para a outorga da Medalha Serzedello Corrêa a cinco autoridades estaduais. Serão agraciados com a mais alta honraria concedida pelo TCE o procurador-geral de justiça César Mattar Júnior; a procuradora-geral do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA) Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros, a corregedora do MPCM-PA, procuradora de contas Elisabeth Massoud Salame da Silva; a procuradora do MPCM-PA Maria Regina Franco Cunha; e a procuradora de contas do Ministério Público de Contas do Estado do Pará Danielle da Costa.

Na mesma sessão desta terça-feira, 20, a Conselheira Presidente Lourdes Lima comemorou o sucesso do lançamento do selo comemorativo dos 75 anos do TCE-PA e da cerimônia de entrega do Colar Presidencial a ex-presidentes da Corte de Contas, ambos realizados no Palacete Faciola, em Belém.

Em seguida, o Conselheiro Cipriano Sabino fez o relato de participação, juntamente com a Conselheira Vice-Presidente Rosa Egídia Crispino Calheiros Lopes, no VI Seminário Íbero-Americano de Direito e Controle, ocorrido no período de 5 a 9 de setembro, na Universidade de Lisboa, em Portugal. O evento reuniu autoridades do controle externo do Brasil e de Portugal para debater temas pertinentes à área e sobre as inovações em curso na fiscalização de recursos públicos.

sessaoplenaria21.09.2022

Vinte e sete processos foram julgados pelos Conselheiros na sessão plenária de terça-feira, 20