Palestra esclarece dúvidas sobre pensão por morte após Reforma da Previdência

As novas regras da concessão de pensão por morte a dependentes de servidores públicos foram o tema da palestra proferida pelo gerente de fiscalização da Controladoria de Pessoal e de Pensões, Geomar Brito de Jesus, na última sexta-feira, 21, no Auditório Ministro Elmiro Nogueira.

A Conselheira Presidente do TCE-PA Lourdes Lima prestigiou a apresentação e disse ser imprescindível a preparação tanto para a aposentadoria quanto para uma possível requisição de pensão por morte.

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) aos dependentes do segurado em razão do seu falecimento.

Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e do Ministério Público de Contas (MPC-PA) também assistiram à palestra que trouxe muitas novidades no tocante ao regramento vigente após a Reforma da Previdência a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019.

De acordo a exposição de Geomar Brito de Jesus, há um relativo desconhecimento de parcela significativa da população quanto ao regime previdenciário do país. No período da pandemia de Covid-19, os pedidos de pensão por morte aumentaram consideravelmente e a diminuição do valor dos benefícios surpreendeu muitos que aguardavam receber valores integrais.

A Reforma da Previdência dos servidores públicos do estado do Pará assumiu formato muito parecido ao da promovida na esfera federal. Possuem direito ao benefício cônjuges e companheiros do então servidor que tenha contribuído ao RPPS por no mínimo 18 meses e que tenha mantido relacionamento por no mínimo dois anos passível de ser devidamente confirmado.

A pensão não é mais vitalícia e tem duração determinada conforme idade do beneficiário. A exceção abrange os dependentes de policiais militares mortos em serviço, de modo a proporcionar rendimentos integrais e por tempo indeterminado aos seus companheiros em vida. No caso dos filhos, o direito à pensão cessa após os 21 anos. Genitores podem receber pensão nos casos de dependência econômica comprovada.

 

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 A Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, esteve presente na palestra sobre pensão por morte a dependentes de servidores públicos

 

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O gerente de fiscalização da Controladoria de Pessoal e de Pensões, Geomar Brito de Jesus, deu detalhes sobre as mudanças com a nova legislação

 

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 Geomar Brito de Jesus tem larga experiência na análise processual para o registro de aposentadorias no TCE-PA

 

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 A plateia que prestigiou a palestra foi composta por servidores do TCE-PA, do Ministério Público de Contas (MPC-PA) e do Tribunal de Justiça do Estado

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 A Conselheira Lourdes Lima e o gerente de fiscalização da Controladoria de Pessoal e de Pensões, Geomar Brito de Jesus 

 

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O palestrante em companhia de servidores que compareceram ao Auditório Ministro Elmiro Nogueira

 

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Geomar Brito de Jesus e servidoras da Escola de Contas Alberto Veloso

 

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Geomar e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) que assistiram à palestra sobre a concessão de pensão por morte 

 

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 Quem participou pode esclarecer dúvidas e conhecer as mudanças advindas com a reforma previdenciária