Plenário realiza Sessão Ordinária de 27 de outubro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) julgou na Sessão Plenária desta quinta-feira 27, trinta e dois processos.

Das dez Prestações de Contas julgadas, uma foi retirada de pauta, outra obteve defesa dos advogados Mara Cardoso e Denis Farias. Esta foi considerada irregular com devolução da importância de R$ 20.533,60 para os cofres públicos, mais multa de R$ 5.000,00 nos moldes regimentais. As restantes oito foram consideradas regulares.
 
Dos cinco processos de Tomadas de Contas, três foram julgados irregulares com devolução de R$ 95.877,25 para os cofres públicos devidamente corrigidos, e mais a aplicação de multas nos valores de R$ 1.200,00 pelo débito apontado e R$ 1.200,00 pela instauração da Tomada de Contas. Nos outros dois processos referentes a Tomadas de Contas, um teve o pedido de reabertura do processo e o outro foi julgado regular.  
 
Dos quatro Recursos de Revisão, três tiveram os seus provimentos negados e um deles, o reconhecimento do recurso para dar-lhe provimento. O único Recurso de Reconsideração julgado teve o seu processo retirado de pauta. O processo de pedido de Pensão teve seu registro deferido.
 
Foram apreciados dez Admissões de Pessoal; todos tiveram os seus registros deferidos. Para finalizar a Sessão, a consulta formalizada teve como entendimento pela Consultoria Jurídica do TCE que não houve óbice à aplicabilidade do artigo 137 da lei N°5810.194 ao servidor temporário, já que se trata de gratificação inerente ao regime de labor em horário diferenciado pela necessidade dos serviços, e não privativa de cargo.