O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) publicou no Diário Oficial de quinta-feira, 18, a Portaria nº 42.468, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) no âmbito desta Corte de Contas para o aumento da eficiência pública.
Por meio da Portaria, o TCE-PA reafirma seu compromisso com a continuidade das diretrizes para implementação do Governo Digital, visando aprimorar a prestação de serviços aos cidadãos, fortalecer a governança digital e contribuir para a modernização dos serviços públicos e aprimoramento da transparência administrativa.
O Tribunal de Contas já disponibiliza diversos serviços digitais, mesmo antes da publicação da Lei nº 14.129/2021. A implementação dos serviços digitais objetiva a simplificação de processos, a redução de custos, a melhoria da qualidade dos serviços prestados, o aumento da transparência e controle social e a garantia de acesso universal.
Com a Portaria, o órgão de controle responsabiliza-se pela manutenção e aprimoramento do Portal da Transparência, assegurando o acesso facilitado às informações sobre receitas, despesas, contratos, licitações e demais atos administrativos.
Continuará a expansão da digitalização de documentos e processos administrativos, com foco na redução de papel e na eficiência operacional. Trabalhará no fortalecimento dos sistemas de gestão de dados e informações, garantindo a segurança, integridade e disponibilidade das informações sob sua responsabilidade.
A capacitação contínua de servidores e colaboradores em temas relacionados ao Governo Digital, visando à utilização eficiente das tecnologias disponíveis, também continuará a ser um dos focos de ação do TCE-PA para a viabilização do Governo Digital.
Outro importante ponto consiste no estímulo à participação ativa dos cidadãos por meio de consultas públicas, audiências e outras formas de interação, para promover uma gestão pública mais transparente e colaborativa.
Leia a Portaria nº 42.468/2024 na íntegra aqui.