Novas regras de utilização de Suprimento de Fundos já estão vigentes no TCE-PA

Já está em vigor a Resolução nº 19.669/24 que regulamenta a concessão, aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito no Tribunal de Contas do Estado do Pará.
A Resolução foi publicada no dia 10 de outubro no Diário Oficial do Estado (DOE) segue a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/21), trazendo importantes pontos que precisam ser observados na utilização do suprimento de fundos.

Clique aqui para visualizar a Resolução nº 19.669/24 e a Cartilha de Orientações elaborada pela Secretaria de Controle Interno, que também se encontra disponível na página da Secin.

Entre as novidades apresentadas destacam-se:
1- O marco inicial da contagem do prazo do efetivo recebimento de valor como suprimento de fundos. Este prazo será contado a partir do segundo dia após à data de emissão da ordem bancária, sendo vedada a antecipação de pagamento com os recursos de suprimento de fundos.

2- Os pagamentos serão feitos por meio de cartão emitido em nome do suprido pela instituição financeira vinculada ao TCE-PA. É vedada a utilização de recursos de Suprimento de Fundos na modalidade saque.

3- Os valores permitidos para a utilização de suprimento de fundos cuja natureza de despesa seja “obras e serviços de engenharia estão limitadas ao valor de R$2.396,24 por nota fiscal. Já para despesas de natureza “outros serviços e compras em geral” o limite por nota fiscal é de R$ 1.198,12.

Importante observar que não podem ser feitas despesas, por meio de suprimento de fundos, para: aquisição de material permanente, compra de bens a fim de formar estoque, ou seja, que superem o consumo imediato, aquisição de bens ou serviços de maneira que caracterize fracionamento de despesa, para pagamento de diárias e pessoal e aquisição de bens ou serviços para os quais existam contratos de fornecimento.

- É vedado conceder suprimento de fundos a servidor declarado em alcance (É aquele que não apresentou as contas do suprimento de fundos no prazo regulamentar ou que apresenta pendências com a administração).

A contagem do prazo para apresentar a prestação de contas é de 15 dias, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do período de aplicação.

Mais informações sobre como utilizar o suprimento de fundos podem ser obtidas na Cartilha de Orientações, elaborada pela Secretaria de Controle Interno, disponível na página da Secin na intranet. Clique aqui para acessá-la.