TCE-PA julga 59 processos na Sessão Plenária de 24 de abril de 2012

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), julgou na Sessão Plenária desta terça-feira 24,  cinquenta e nove processos. Sendo, dezessete Prestações de Contas, nove Tomadas de Contas, vinte e cinco Recursos de Revisão, duas Aposentadorias, duas Admissões de Pessoal, uma Reversão ao Serviço Ativo e três Pensões.

Das dezessete Prestações de Contas apreciadas pelo Pleno, três foram julgadas regulares, uma teve pedido de vista concedido ao conselheiro André Dias e uma foi retirada de pauta. Sete Prestações de Contas foram julgadas regulares, porém com aplicação de multas que totalizaram R$ 4. 217,60. Duas Prestações de Contas foram julgadas irregulares, sendo uma Prestação de Contas da Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará, exercício financeiro de 2007, o responsável na obrigação de devolver aos cofres públicos estaduais o valor de R$32.522,20 (trinta e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos), mais a multa no valor de R$1.626,11 (um mil, seiscentos e vinte e seis reais e onze centavos) pelo débito apontado. A outra conta julgada irregular foi a da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento, sem devolução de valores, aplicando-se ao responsável, no entanto, a multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 74, I da LOTCE e à Senhora Simone Abussafi Miranda a multa no valor de R$300,00 (trezentos reais), pelo descumprimento da Resolução nº 13.989 desta Corte de Contas. As outras três Prestações de Contas foram julgadas regulares com ressalva e multas que totalizaram R$ 1.800,00 (mil e oitocentos).
 
Nove Tomadas de Contas foram julgadas, uma foi retirada de pauta, três foram julgadas regulares com multas no total de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Outra tomada de contas foi julgada regular com ressalva, com multas de R$ 200,00 (duzentos reais) pela ressalva e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela instauração da tomada de contas; outras quatro tomadas de contas foram julgada irregulares, sendo que a instaurada na Prefeitura Municipal de São João da Ponta resultou na responsabilização do gestor para que o mesmo devolva ao erário estadual o valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), devidamente corrigida monetariamente, juntamente com as multas de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo débito apontado e R$ 1.000,00 (mil reais) pela instauração da tomada de contas. Já a Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Benevides, resultou no débito do responsável junto ao erário estadual no valor de R$ 553,72 (quinhentos e cinquenta e três reais, setenta e dois centavos), importância que deverá ser devolvida devidamente corrigida monetariamente, juntamente com as multas de R$ 276,86 (duzentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos) pelo débito apontado e R$ 1.058,80 (mil cinquenta e oito reais, oitenta centavos) pela instauração da tomada de contas; a Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Primavera também resultou na responsabilização do gestor, que foi declarado em débito com o erário no valor de R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais), mais multas de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo débito e R$ 1.000,00 (mil reais) pela instauração da tomada de contas.
 
Dos vinte e cinco Recursos de Revisão apreciados pelo Pleno, um foi retirado de pauta, outro teve o conhecimento e provimento parcial, considerando a conta regular com ressalva e outro recurso teve o conhecimento e provimento, sendo mantida a multa de R$ 200,00 (duzentos reais). Cinco Recursos de Revisão tiveram o conhecimento e provimento dos recursos interpostos. Três tiveram o conhecimento porém sem o provimento.
 
Os dois processos de Admissão de Pessoal e o único processo de Reversão ao Serviço Ativo foram registrados.
 
Duas aposentadorias foram julgadas, sendo uma delas convertida em diligência, recomendando-se ao Igeprev que no prazo de trinta dias proceda   a correção dos cálculos dos proventos e a fundamentação legal, nos termos do relatório do Departamento de Controle Externo e Ministério Público de Contas; a outra aposentadoria foi convertida em diligência, com recomendação ao TCM para que no prazo de trinta dias encaminhe a retificação da fundamentação legal da Portaria da Servidora.
 
Para finalizar a Sessão Plenária de 24 de abril, três Pensões foram apreciadas, sendo duas convertidas em diligência, recomendando-se ao presidente do Igeprev que no prazo de 30 dias encaminhe as informações solicitadas pelo Departamento de Controle Externo (DCE), sob pena de, em caso de não atendimento, aplicar ao responsável pelo Igeprev multa diária no valor de R$ 10,00 (dez reais); a outra Pensão também foi convertida em diligência, com recomendações ao Presidente do Igeprev para que no prazo de trinta dias encaminhe as informações solicitadas pelo Departamento de Controle Externo sem multas.