O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou dois processos de tomada de contas irregulares durante a sessão plenária desta quinta-feira, 29.
Deverá ser ressarcida aos cofres públicos a quantia de R$ 204.784,78, a ser atualizada e acrescida de juros até ser efetivamente recolhida. Aos responsáveis também foram aplicadas multas regimentais pelo dano ao erário e infração à norma legal.
O Pleno negou provimento a pedido de rescisão. Uma representação foi extinta sem resolução de mérito por perda de objeto e outra julgada procedente, com determinação de prazo de 15 dias ao órgão citado para informar a adoção de providências cabíveis no caso ao TCE.
Ressalva - Duas prestações de contas foram consideradas regulares com ressalva.
Houve um processo de prestação de contas declarado com contas iliquidáveis, com o seu consequente arquivamento.
Completaram a pauta de julgamentos atos para fins de registro relacionados à concessão de aposentadorias e admissões de pessoal.


