O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinou apenas uma devolução de recursos ao erário estadual, em julgamento de prestação de contas na sessão plenária desta terça-feira, 31. A gestora responsável terá de devolver aos cofres públicos R$ 7.025,87 atualizados e com juros até o efetivo recolhimento dos valores. Foram aplicadas, ainda, multas regimentais pelas infrações legais.
Três processos de prestação de contas foram considerados regulares e apenas um da mesma categoria regular com ressalva.
O Tribunal Pleno julgou como improcedentes cinco recursos de reconsideração, mantendo o Acórdão Nº 68.601.
Na apreciação de dois atos para fins de registro relacionados à concessão de aposentadorias, decidiu-se pela abertura de diligências para a retificação dos valores dos benefícios.
Mais quatro processos de análise da legalidade de aposentadorias foram deferidos pelos Conselheiros do TCE-PA.


