Na sessão plenária desta terça-feira, 14, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou como irregular a prestação de contas de um convênio, com a obrigação de devolução ao erário da quantia de R$ 273.448,72, a ser ainda atualizada e acrescida de juros até o efetivo recolhimento. Ainda foram aplicadas aos responsáveis multas regimentais, com recomendações.
Mais duas prestações de contas foram consideradas regulares com ressalva.
Também foi julgada como procedente representação de autoria do Ministério Público de Contas do Pará (MPC-PA), sendo estipulado prazo de 30 dias à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) para apresentar cronograma detalhado de realização de estudos, indicando a viabilidade técnica e econômica da exploração do transporte intermunicipal de forma equilibrada, observando o interesse público.
O Tribunal Pleno conheceu recurso com embargos de declaração, mas negou o seu provimento. Desta forma, manteve-se o Acórdão Nº 68.319 em sua integralidade. Da mesma forma, os Conselheiros do TCE decidiram em relação a recurso de reconsideração, com a permanência, na íntegra, do determinado no Acórdão Nº 68.767.
O TCE-PA manifestou-se pela procedência de denúncia contra a ilegalidade em pregão eletrônico referente à transparência e divulgação do orçamento estimado de processo licitatório. Recomendou-se à instituição pública que assegure nos próximos certames a publicidade devida a todos os documentos previstos em licitação e não cobertos pelo sigilo legal.
Três atos para fins de registro referentes à concessão de pensão e aposentadoria, além de admissão de pessoal foram deferidos.
Pauta administrativa – O Presidente do TCE-PA, Conselheiro Fernando Ribeiro, comunicou o início do Plenário Virtual de abril na segunda-feira, 13. A sessão de julgamento seguirá até sexta-feira, 17, com 325 processos a serem apreciados.
Honraria - O Conselheiro Fernando Ribeiro revelou a satisfação em ter participado do CAPACITação, realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) no município de Soure, no arquipélago do Marajó. Na ocasião de abertura, na segunda-feira, 13, o Presidente do TCE-PA recebeu a mais alta honraria do TCMPA, a Medalha de Ordem de Mérito de Contas Governador Alacid da Silva Nunes. O distintivo é concedido a personalidades que se destacam pelos serviços prestados à sociedade e pelo fortalecimento do controle externo no estado do Pará. Ele afirmou sentir-se muito honrado com a homenagem em seu município de origem e agradeceu aos Conselheiros do TCMPA pela concessão da insígnia.
O TCE-PA encaminhará moção de congratulações aos mais novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA): Vanderley de Oliveira Silva, Edmar Silva Pereira, Kátia Parente Sena e Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma, empossados em sessão solene ocorrida na segunda-feira, 13, no Plenário Oswaldo Pojucan Tavares, localizado no edifício-sede do Poder Judiciário paraense. Os Conselheiros Luís Cunha e Lourdes Lima participaram da solenidade representando a Corte de Contas.

