O ano de 2020 já está marcado pela transformação na vida e nos costumes da população mundial, no século XXI, causada pela pandemia de um vírus, o novo coronavírus, transmissor da Covid-19, uma doença de fácil transmissão que pode ser agressiva e letal. No Brasil e suas dimensões continentais, a pandemia tem se alastrado desde março do corrente ano de maneira peculiar em cada uma das suas cinco regiões. Particularmente no Pará, a propagação do novo coronavírus atingiu todos os seus 144 municípios, e tem causado transtornos de toda sorte, ceifando, infelizmente, a vida de milhares de paraenses.
Como forma de diminuir os danos causados pela pandemia, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), no exercício da sua missão constitucional, criou este hotsite para orientar tanto os seus jurisdicionados sobre condutas e obrigações previstas em lei, quanto a população, por meio do exercício pleno do controle social.
Mais do que isso, a Corte de Contas também vai esclarecer aos cidadãos sobre todas as providências que vêm sendo tomadas durante o período pandêmico no âmbito da sua competência. Ou seja: no mesmo espaço, a instituição segue virtualmente sua rotina e confere transparência às medidas excepcionais que estão sendo tomadas no auxílio ao combate à COVID-19.
O TCE-PA tem compromisso com o cidadão paraense e a transparência pública. Aproveite o conteúdo disponibilizado e interaja conosco.
Normas de Funcionamento do TCE
Normas de Controle Externo
Modelos de Contratações
Diretrizes de Atuação dos Tribunais
Orientações de Outros Órgãos
Contratação Pública
1. A dispensa de licitação estabelecida no art. 4º da Lei nº 13.979/2020 é a mesma do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993?
2. Quando pode ser adotada a dispensa de licitação estabelecida no art. 4º da lei nº 13.979/2020?
3. A contratação decorrente da dispensa de licitação estabelecida no art. 4º da Lei nº 13.979/2020 está limitada aos valores do art. 24, incisos I e II
da Lei nº 8.666/1993?
4. As contratações realizadas pela dispensa de licitação estabelecida no art. 4º da Lei nº 13.979/2020 deverão ser concluídas no prazo máximo de 180 dias?
5. Nas contratações por dispensa de licitação a que se refere o art. 4º da Lei nº 13.979/2020, é possível a aquisição de bens e a contratação
de serviços sem que os equipamentos sejam novos?
6. Os prazos nas modalidades de licitação foram alterados pela Lei nº 13.979/2020?
7. A realização de audiência pública, disciplinada no art. 39 da Lei nº 8.666/1993, deverá ser observada nas contratações sobre a égide da Lei nº 13.979/2020?
8. Quais foram as disposições sobre contratos estabelecidas pela Lei nº 13.979/2020?
Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará
Painéis da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará.
Ministério da Saúde
Diariamente, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) divulga dados consolidados sobre o COVID-19. Saiba mais sobre o painel.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
O site do CNES destina-se a publicar dados de todos os estabelecimentos de saúde, estejam eles ativos, desativados ou com críticas na base nacional. Todo cidadão pode usufruir das consultas públicas disponíveis neste Portal.
Brasil.io
O site apresenta os casos confirmados e óbitos obtidos dos boletins das Secretarias Estaduais de Saúde do Brasil.