O Tribunal de Contas do Estado do Pará
O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) é o órgão de controle externo responsável por auxiliar a Assembleia Legislativa do Estado (ALEPA) na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do Estado e contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública. Para isso, tem como missão exercer o controle externo da gestão dos recursos públicos estaduais em benefício da sociedade paraense.
A instituição tem como visão estratégica ser referência no exercício do controle externo e no aperfeiçoamento da administração pública, atuando de forma tempestiva, orientadora e efetiva. Seus valores se constituem em exercer essa efetividade de forma ética, integrada, inovadora, independente, justa, sustentável e transparente.
O TCE-PA é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas estaduais paraenses, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos seus respectivos atos. O artigo 116 da Constituição do Estado do Pará, promulgada em 1989, determina às suas competências. Confira abaixo algumas delas:
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador, mediante parecer prévio; Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Compete também ao TCE-PA realizar, por iniciativa própria, da ALEPA, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Ainda quanto ao poder que a Constituição lhe deu de fiscalizar, cabe ao TCE-PA à aplicação das quotas entregues pela União ao Estado, referentes ao Fundo de Participação estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, a aplicação de sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Ao TCE-PA cabe ainda assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à ALEPA e representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, entre outras competências.
A Constituição Federal de 1988 conferiu aos Tribunais de Contas essa efetividade, ratificada ainda pela promulgação de marcos regulatórios como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).