TCE aplica multas por intempestividade

Na Sessão Plenária desta terça-feira 04, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 39 processos . Entre eles, dezessete prestações de contas, nove admissões de pessoal, seis tomadas de pontas, cinco aposentadorias, um Recurso de Revisão e uma Pensão.

Das dezessete prestações de contas apreciadas pelo Pleno, doze foram consideradas regulares. A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São João do Araguaia, contou com a manifestação do Ministério Público de Contas (MPCE) pela regularidade das contas, com aplicação de multa regimental. O conselheiro relator André Dias, acompanhou a manifestação do MPCE pela regularidade das contas com aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela intempestividade das contas.
 
A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade das contas com ressalva e multa, da mesma forma, o conselheiro relator Luis Cunha, acatou a manifestação do MPCE e aplicou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela intempestividade das contas.
 
A Prestação de Contas da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade das contas com aplicação de multa regimental. O conselheiro relator Luis Cunha, acompanhou a manifestação do MPCE e aplicou multa regimental de R$ 300,00 (trezentos reais).
 
A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade das contas com aplicação de multa. O conselheiro relator Nelson Chaves, acompanhou o voto do MPCE pela regularidade sem multa das contas do senhor Walmir de Araujo Alves, e ao senhor Elias Guimarães aplicou multa de R$ 300,00 (trezentos reais).  
 
A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, contou com a manifestação do MPCE pela regularidade das contas, com aplicação de multa regimental ao responsável e também com a defesa oral do advogado Manoel Filho. O conselheiro relator André Dias, acompanhou a manifestação do MPCE e aplicou multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela remessa intempestiva das contas.
 
Das seis tomadas de contas julgadas, uma foi arquivada e as demais, instauradas nas prefeituras Curuçá, Novo Repartimento, Nova Esperança do Piriá, Abaetetuba e Faro, respectivamente, foram julgadas regulares com multas somadas no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
 
Das nove Admissões de Pessoal, oito foram deferidas e um processo indeferido. Dos cinco registros de aposentadorias, dois foram deferidos, um indeferido e o outro foi convertido em diligência, junto ao IGEPREV, para fazer no prazo de (30) trinta dias, as modificações formuladas pelo Departamento de Controle Externo desta Corte de Contas. Ressaltando ainda, que em caso de não cumprimento do solicitado o presente registro poderá ser indeferido.
 
Para finalizar a pauta da sessão plenária desta quinta-feira 4, o único processo de Pensão foi deferido e um Recurso de Revisão foi retirado de pauta.