Cerca de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) deverão ser devolvidos aos cofres estaduais, como resultado dos julgamentos realizados pelo TCE na sessão de quinta 29.
Dos vinte e sete processos julgados, seis, entre prestações e tomadas de contas, foram julgados irregulares, culminando com a devolução da quantia acima mencionada.
Dentre esses processos, destacamos a prestação de contas da Organização de Defesa dos Municípios Paraenses, referente ao convênio nº206/2007, firmado com a ASIPAG, no valor de R$ 250.000,00, julgada irregular, tendo como responsável, o Sr. WALDER MARCELOS TORRES GONCALVES, o qual deverá devolver ao erário estadual o valor integral do convênio, devido as irregularidades apontadas na prestação de contas.
Os demais processos de prestação de contas e tomadas de contas foram julgados regulares, com aplicação de multas regimentais.
Todos os processos de admissão de pessoal, aposentadoria e reforma foram registrados pelo TCE. Quanto aos recursos de revisão, os tais foram conhecidos porém sem receber o devido provimento, mantendo-se, assim, a decisão atacada pelos recursos em questão. Já o único Embargo de Declaração foi arquivado, por descumprir os requisitos regimentais do TCE.