Conselheira substituta Milene Cunha profere palestra em evento do TCM-PA

O segundo dia do encontro com prefeitos e presidentes de câmaras municipais, promovido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que acontece no teatro Maria Sylvia Nunes - Estação das Docas, prosseguiu nesta quarta-feira, 24.02, com a palestra “Responsabilização dos gestores públicos perante os Tribunais de Contas”, ministrada pela conselheira substituta do TCE-PA, Milene Dias da Cunha.

Inicialmente, a palestrante conceituou a responsabilização como o dever de assumir consequências jurídicas pela violação de outro dever jurídico, decorrente, em regra geral, do cometimento de um ato ilícito, que é a violação desse dever.

Quanto a esse aspecto, Milene Cunha falou também sobre o conceito da Accountability,que pode ser resumido como o dever que todos têm de prestar contas à sociedade dos valores públicos recebidos. Tendo como fundamento a Lei de Responsabilidade Fiscal, esse conceito se constitui, segundo a palestrante, em um importante instrumento dos Tribunais de Contas na fiscalização do uso dos recursos públicos.

E quando o gestor comete alguma irregularidade, pratica algum ato ilícito, “os TC’s têm a competência constitucional de repor a legitimidade dos gastos públicos, visando, sobretudo, o equilíbrio das finanças públicas”, ressaltou Milene Cunha.

Quanto à responsabilização dos gestores, ela afirmou que quanto mais reprovável a conduta maior será a consequência para quem “fraturou” a legitimidade no uso dos recursos, seja por negligência, imperícia ou imprudência. E quanto à dimensão dessa responsabilização, a palestrante citou os aspectos político-administrativo, civil e sancionador presentes nas decisões do julgador.

No aspecto político-administrativo, citando os Arts. 85 e 86 da Lei Orgânica do TCE-PA e a Lei Complementar nº 64/90, Milene Cunha alertou que um agente público, ao causar danos ao erário, pode ser declarado inabilitado para assumir cargos públicos de confiança, inidôneo para licitar e contratar com o poder público estadual, e inelegível para qualquer dos cargos eletivos, nos prazos estabelecidos nos respectivos diplomas reguladores. 

Além disso, um agente público poderá ser responsabilizado a devolver aos cofres públicos os valores usados de modo irregular, e sancionado com multas correspondentes ao dano causado ao erário. 

O conselheiro Luis Cunha, convidado a se manifestar pelo conselheiro César Colares, presidente do TCM-PA, anfitrião e promotor do evento, ressaltou a importância dos dois TC’s atuarem de forma conjunta em determinadas ocasiões, para consolidar a missão de ambos, que é a mesma, ou seja, ao aprofundar as relações institucionais eles fortalecem o controle externo paraense, “buscando o bem maior para a sociedade, que é o bem público”.

O presidente do TCE-PA observou ainda, fazendo referência ao tema do encontro, que os agentes públicos municipais não devem subestimar as normas legais, e que “o controle interno quando funciona bem é a proteção dos gestores”, de modo que possam usar o dinheiro público para o bem de toda a coletividade.

Além dos dois conselheiros citados, compareceram e prestigiaram o evento do TCM-PA a vice-presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes Lima e os conselheiros Nelson Chaves e Rosa Egídia Crispino. O “1º Encontro com o Controle Interno” se encerra hoje, 25.02.