TCE-PA mantém medida cautelar que suspendeu licitação milionária do Detran

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) manteve medida cautelar que suspendeu o pregão eletrônico SRP nº 035/2018, que previa a contratação de serviços técnicos especializados pelo Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA). A licitação estava orçada em R$ 80 milhões e tinha como objeto a contratação de serviços para a captura de imagens, vozes e dados nas vias públicas e segurança orgânica nas dependências do Detran-PA, prevendo ainda o fornecimento de material, equipamentos e de mão-de-obra.

O Pleno decidiu, por unanimidade, na sessão plenária de terça-feira, 18, manter a suspensão do pregão. A Corte de Contas acatou a proposta da conselheira presidente Lourdes Lima de encaminhamento do processo administrativo nº 2018/397782, referente à medida cautelar, para análise da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-PA.

A denúncia por suspeita de superfaturamento da licitação foi apresentada pela empresa Radiocomm Telecomunicações Comércio e Serviço Eireli, com pedido de medida cautelar em face da diretora-superintendente do Detran-PA, Andrea Yared de Oliveira Hass. A presidente do TCE-PA admitiu a denúncia em 4 de dezembro, utilizando as prerrogativas elencadas no Art. 228, cominado com os Arts. 16 e 251 do Regimento Interno da Corte de Contas, para suspender o pregão eletrônico.

Conforme manifestação da conselheira Lourdes Lima, compete à Secex gerenciar as atividades de controle externo pelo TCE, exercendo a fiscalização financeira, orçamentária e contábil, operacional e patrimonial da Administração Estadual, bem como assessorar os conselheiros e substitutos do TCE-PA nas funções que lhe são afins.

“É imprescindível a manifestação da Secex no que tange à existência de irregularidades que comprometem o prosseguimento do certame”, disse a conselheira. Em razão de se tratar de matéria de denúncia, com necessidade de análise técnica minuciosa e aprofundada e, diante do vultoso valor da licitação, a qual demanda especial atenção e prudência, “impõem-se à submissão da questão ao Douto Plenário para a manutenção da medida concedida nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do TCE-PA”, declarou a presidente, durante a sessão.

Defesa– O Detran-PA apresentou diversas informações na tentativa de justificar o certame. Conforme defesa feita ao TCE-PA, a pesquisa de preços da licitação seria composta por orçamentos apresentados por três empresas. A divergência no quantitativo do serviço de câmera IP Tipo 5 teria ocorrido por equívoco e as correções estarão previstas em novo edital.

As especificações quanto à responsabilidade das estruturas de links de acesso e solução de dados encontram-se devidamente expostas no edital e, por se tratar de licitação no sistema de registro de preços, não haveria necessidade de destaque prévio de orçamento. Segundo o Detran-PA, o regime de execução do certame por lote único não prejudicaria a economicidade haja vista poderem ser adquiridos os serviços de forma paulatina. Ao final, requereu-se a revogação da medida cautelar concedida e, no mérito, a rejeição completa da denúncia.

Os argumentos da denunciada foram acompanhados de extensa documentação do pregão, cuja análise apurada é indispensável para a aferição da legitimidade dos fundamentos apresentados, conforme anunciou a conselheira presidente Lourdes Lima durante a sessão plenária.