TCE-PA decide pela devolução acima de R$ 90 mil após julgamento de tomada de contas

O Tribunal de Contas do Estado do Pará julgou 25 processos administrativos na sessão plenária de quinta-feira, 17. Uma das tomadas de contas julgadas em Plenário implicou o retorno acima de R$ 90 mil para o erário.

No processo nº 2013/50998-0, o TCE-PA considerou irregulares as contas em tomada instaurada no convênio firmado com o Instituto de Educação, Cultura, Esporte, Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário Expedito Corrêa, localizado no município de Baião, no interior paraense. O objeto do convênio era a realização do Festival do Abacaxi, evento promovido no período de 21 a 23 de maio de 2010, com o objetivo de valorizar a cultura do município e o intercâmbio local, além de favorecer o desenvolvimento de Baião e as atividades turísticas do estado do Pará.

A Corte de Contas declarou solidariamente em débito o gestor responsável e o Instituto para a devolução da importância atualizada de R$ 90 mil, aplicando, a cada um, a multa de 10% sobre o débito apontado. O gestor deverá arcar com multa no valor de R$ 969,27 pela instauração da tomada de contas. Os autos serão remetidos ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.

Os conselheiros consideraram irregulares as contas na prestação do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de São Geraldo do Araguaia para reforma da Escola Estadual de Ensino Médio Macário Dantas, descrita no processo nº 2007/52077-4. Contudo, sem que fosse determinada a devolução de valores, mas sim a aplicação de multa no valor de R$ 969,27, em razão do não atendimento à diligência desta Corte de Contas pelo então gestor da Seduc à época do convênio.

O recurso de reconsideração vinculado ao processo nº 2017/52008-9 foi conhecido e não provido, no mérito, pelos conselheiros. Sendo assim, foi mantida, na totalidade, a decisão do Acórdão nº 56.417, de 16 de fevereiro de 2017. Na época do julgamento, determinou-se a devolução do valor de R$ 5.189,25, devidamente corrigido a partir de 28 de dezembro de 2007, acrescido de juros até a data de seu efetivo recolhimento, mais a aplicação de multas regimentais. Foram concedidos pelo estado os recursos para a conclusão da implantação de um sistema de abastecimento de água pela Prefeitura Municipal de Ourém.

Foram analisadas mais três prestações de contas e uma tomada, além de apreciados dois recursos de reconsideração, dois de revisão e um pedido de rescisão. O Pleno averiguou a legalidade do registro de três atos de admissão de pessoal, dez atos de aposentadoria e mais duas reformas. Desse total, extinguiram-se quatro e os demais processos foram deferidos. Proveram-se dois recursos de revisão interpostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev).

Pauta administrativa - O Plenário aprovou moção de solidariedade ao conselheiro Nelson Chaves e família pelo falecimento, na última quarta-feira, 16, da senhora Maria Pires Teixeira Chaves, genitora do conselheiro. Em 2015, ela foi escolhida a mãe do ano da Assembleia Paraense e seu pai foi um dos fundadores do clube, considerado um dos mais tradicionais no estado do Pará.

Após sugestão do conselheiro Cipriano Sabino, aprovou-se, à unanimidade, o encaminhamento de congratulações ao conselheiro Daniel Lavareda, então presidente do corpo dirigente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) no biênio 2017-2018. As congratulações justificam-se pela gestão exemplar realizada pelo conselheiro nos últimos dois anos frente à Corte de Contas dos municípios.

O conselheiro Cipriano Sabino também destacou a celebração do Dia do Tribunal de Contas do Brasil, comemorado no dia 17 de janeiro em todo o País. A presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes Lima, agradeceu pela lembrança, felicitando todos os conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores de contas e servidores que colaboram diariamente para o sucesso das atividades dos tribunais de contas no Brasil.