Medida cautelar suspende licitação do Programa Municípios Verdes por suspeita de irregularidades

O TCE-PA aprovou, durante a sessão plenária de terça-feira, 22, medida cautelar relatada no processo nº 2018/51711-5, após apreciar denúncia sobre o pregão eletrônico nº 11/2018, realizado pelo Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes (NEPMV), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Sema). O pregão foi organizado com vistas à contratação de empresa especializada para a criação de material de divulgação do projeto Municípios Verdes-Fundo Amazônico. Seria pago à  vencedora da licitação o valor estimado de R$ 506.841,67.
Entre as possíveis irregularidades, a denunciante alegou ter sido retirada, um dia antes do início do certame com a divulgação das propostas, a exigência de demonstração de Certificação de Manejo Florestal – FSC (Forestry Stewardship Council) ou similar pelos participantes, contida antes no termo de referência anexo ao edital do pregão eletrônico. 
A empresa vencedora ainda não estaria apta a executar os serviços a serem contratados por não ser, de fato, uma gráfica. Outra suposta irregularidade apontada na escolha da empresa R.S. dos Santos Comércio de Móveis Eirelle, consistiria na ausência de declaração sobre as instalações e aparelhamento, parque gráfico, equipamentos e quanto ao pessoal técnico disponíveis para executar o objeto da licitação. 
No relatório técnico do TCE-PA, a denúncia foi considerada parcialmente procedente, sendo proposta a sustação imediata do pregão ao se considerar a exclusão de cláusula no edital, um dia antes da data marcada para a apresentação das propostas dos participantes do pregão, sem a publicação oficial e reabertura de prazo, violando-se o art. 20 do Decreto nº 5.450/2005 e a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Mesmo a empresa vencedora ter demonstrado possuir parque gráfico, equipamentos profissionais e pessoal técnico para o serviço contratado, ela não se enquadraria como empresa da indústria gráfica, o que levantou dúvidas sobre a sua competência para o compromisso de produzir banners, livros, cartilhas, cartazes, folderes, kit box, CDs e DVDs sobre o projeto Municípios Verdes-Fundo Amazônico. A vencedora da licitação atua no ramo de varejo e fabricação de móveis, construção de edifícios e manutenção de sistemas e centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração, além ser especialista na comercialização de artigos de vestuário, roupas e acessórios profissionais e de segurança do trabalho.    
De acordo com o voto da conselheira substituta Milene Cunha, são plausíveis  as denúncias, cabendo ao TCE-PA obstar prosseguimento de processo licitatório capaz de lesar o erário e o direito de terceiros, conforme o previsto na Lei Complementar nº 81/ 2012 e no próprio Regimento Interno da Corte de Contas.
Os conselheiros concederam a medida cautelar, determinando que o Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes suspenda a continuidade do pregão eletrônico nº 11/2018 até que o tribunal delibere sobre o mérito da matéria processual. No caso de já firmado o contrato, que se abstenha de praticar qualquer ato até deliberação da Corte.
O Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes terá quinze dias para se pronunciar a respeito das irregularidades mencionadas.