Erário estadual deverá receber devoluções acima de R$ 252 mil após julgamentos

 

Mais de R$ 224,5 mil atualizados de convênio entre a Prefeitura Municipal de Irituia e Secretaria de Estadual de Educação terão de ser devolvidos após prestação de contas ser considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará. A decisão foi tomada em julgamento realizado na sessão plenária de terça-feira, 29, pela Corte de Contas. O TCE também manteve o retorno acima de R$ 28 mil ao erário após negar o recurso de reconsideração contra o Acórdão nº 56.600/17.
 
De relatoria da conselheira substituta Milene Cunha, o processo nº 2007/51112-8 apresenta as irregularidades na aplicação dos recursos destinados ao financiamento do transporte escolar de alunos da rede pública estadual. A principal consistiu na modalidade licitatória escolhida pelo gestor na época do convênio, decorrente do fracionamento do objeto a ser licitado.
 
De acordo com o relatório técnico do tribunal, foram realizados 21 processos na modalidade convite e doze dispensas para a contratação de serviço de transporte, com a duração de quatro meses cada. Desse modo, fugiu-se do tipo de licitação a ser adotado, no caso, tomada de preços, em flagrante descumprimento do art. 23 da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações. No final, declarou-se o responsável em débito na importância de R$224.582,40 com o estado.
 
No processo nº 2017/52489-5, que trata do recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará, foi negado o provimento, não se declarando responsabilidade solidária entre Associação dos Produtores Rurais e Agroindustriais do Vale do Bacajaí e o ex-presidente da entidade. Contudo, manteve-se, na íntegra, a decisão do Acórdão nº 56.600/17, e declarada a dívida de R$ 28,3 mil, a ser atualizada monetariamente a partir de 25 de fevereiro de 2010, acrescida de juros de mora até o seu efetivo recolhimento. Mantêm-se as multas de R$ 2.830,00 pelo débito, e de R$ 1 mil pela infração à norma legal. 
 
Na mesma sessão, o TCE-PA julgou duas tomadas de contas, uma delas irregulares sem devolução de valores e multas e outra regulares com ressalvas, além de uma prestação de contas avaliadas como regulares. Dois atos de admissão foram extintos e um excepcionalmente aprovado pelo Pleno. Por fim, os conselheiros presentes conheceram e proveram o recurso de revisão interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev), deferindo o registro da portaria PS nº 964 no julgamento do processo nº 2012/50796-8.
 
Pauta administrativa - O conselheiro Cipriano Sabino propôs o encaminhamento de votos de regozijo e congratulações à nova Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, recém empossada em cerimônia no dia 18 de janeiro, no Centro de Eventos Benedito Nunes, da Universidade Federal do Pará. 
 
Reconduzido ao cargo de presidente da entidade, o advogado criminalista Alberto Antonio de Albuquerque Campos, da chapa “OAB Segue em Frente”, comandará a Ordem no triênio 2019-2021, juntamente com a vice-presidente, a advogada Cristina Silvia Alves Lourenço. Foram também empossados integrantes do Conselho Seccional, Escola Superior de Advocacia (ESA), Caixa de Assistência dos Advogados do Pará (CAA-PA), Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e comissões temáticas.
 
A OAB-PA é considerada parceira do TCE em diversos momentos, entre os quais na fiscalização quanto à boa prática da Administração Pública. 
 
A presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes Lima, fez o convite para a apresentação da tecnologia de Infraestrutura de Virtualização de Desktops do tribunal, que possibilitará a implantação do teletrabalho. A apresentação da nova tecnologia ocorreu nesta quarta-feira, 30, no auditório Ministro Elmiro Nogueira, no edifício-sede do Órgão Colegiado.