Sessão plenária: devoluções ultrapassam R$ 770 mil, que serão atualizados

Na sessão plenária de terça-feira, 12, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinou o retorno de R$ 716.922,39 ao estado, a serem ainda atualizados. Mais de R$ 56.023,45 em multas, sujeitas também à atualização diária, são devidas aos cofres estaduais. Boa parte do montante decorre de irregularidades constatadas em quatro processos de convênios firmados entre prefeituras do interior e Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para a oferta de transporte escolar a alunos da rede pública.

No processo nº 2015/51700-6, o Pleno considerou irregulares, com glosa total, as contas julgadas em tomada especial referente a convênio para o transporte escolar de alunos no município de Curralinho. Foi destinada ao convênio a quantia de R$ 308.450,00, que deverá ser devolvida integralmente. Seguindo voto da relatoria, será aplicada multa de R$ 30.845,00, além de sanções como inabilitação a cargos de confiança na esfera pública por três anos ao gestor responsável e encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para as providências cabíveis.

Em outra tomada de contas instaurada na Prefeitura Municipal de Curralinho, descrita no processo nº 2013/52655-0, constatou-se que não houve a devida prestação de contas quanto a R$ 199.518,84 destinados ao transporte escolar de estudantes da rede estadual. Desta forma, aplicou-se multa regimental R$ 969,27 pela instauração da tomada de contas. O então gestor do convênio também recebeu como penalidade a inabilitação para o exercício de cargo público, determinando-se a remessa do processo ao MPPA.

Houve também irregularidades constatadas na tomada de contas relativa ao processo nº 2015/50233-7, que trata de convênio entre estado e Prefeitura Municipal de São João da Ponta, também relacionado a transporte escolar no município. A glosa estipulada pelo TCE-PA foi de R$ 119.200,00, a serem atualizados, mais multas regimentais de R$ 11.920,00 e R$ 1.453, 91. A servidora Rosa Maria dos Santos recebeu multa de R$ 969,27 em razão do não acompanhamento do convênio e emissão de laudo. A decisão do TCE será encaminhada ao MPPA.

No processo nº 2007/50548-6, relacionado à prestação de contas de convênio entre Seduc e Prefeitura Municipal de Magalhães Barata para o transporte escolar de alunos do estado, averiguaram-se irregularidades de modo semelhante aos demais processos. Foram destinados R$ 67,9 mil para a prestação do serviço. Conforme relatório técnico, ocorreu infração da norma legal pela ausência de licitação e procedimento formal de dispensa, sendo determinada a glosa parcial de R$ 9.754,39. Registrou-se a prescrição quinquenal para a aplicação de multas.

Decisões mantidas - A Corte de Contas conheceu e negou provimento ao recurso de reconsideração nº 2017/51935-2. Manteve-se, na íntegra, o Acórdão nº 56.711, de 11/05/2017. O Acórdão considerou irregulares as contas da prestação do convênio entre a Prefeitura de Juruti e Secretaria de Estado de Cultura para a realização do Festival das Tribos Indígenas de Juruti, estimado no valor de R$ 80 mil. No processo, citou-se a presença de pagamento com notas fiscais divergentes do período do convênio, este executado por duas entidades distintas não mencionadas anteriormente ao repasse dos recursos. Desta forma, foram mantidas as penalidades aplicadas no Acórdão, incluindo devolução total da verba e multas a serem atualizadas de R$ 8 mil pelo débito apontado; R$847,00 pela grave infração à norma legal e R$ 847,00 pela remessa intempestiva das contas.

Na representação descrita no processo nº 2018/51674-6, formalizada pela empresa Webmed Soluções em Saúde, o TCE-PA confirmou o pedido de medida cautelar para a suspensão do pregão eletrônico nº 13/2018, da Fundação Hemopa. A decisão acompanhou a relatoria considerando indícios de supostas irregularidades ocorridas na licitação para a compra de instrumentos utilizados na coleta de sangue pela instituição. Tais instrumentos não estariam de acordo com o Termo de Referência vinculado à licitação. Confirmou-se a medida cautelar, com o prazo de 15 dias ao Hemopa para que adote as providências corretivas necessárias.

Pauta Administrativa - O Tribunal Pleno aprovou a indicação dos titulares das coordenadorias do TCE-PA para o biênio 2019-2020. Nos próximos dois anos, conselheiro Nelson Chaves assume a Coordenação de Sistematização e Consolidação de Jurisprudência. A Coordenação de Tecnologia da Informação será liderada pela conselheira Lourdes Lima. Já a Coordenadoria de Assistência Social terá como titular a conselheira Rosa Egídia Lopes e o novo ouvidor do TCE-PA será o conselheiro Luís Cunha.

Foi encaminhada a proposta de alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal formulada pelos auditores de Controle Externo –Procuradoria. A votação em Plenário será no dia 26 de fevereiro.

Lei Kandir - O presidente em exercício do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, relatou aos pares a recente divulgação parcial do relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito de estudo feito pelo TCE sobre os impactos da Lei Kandir aos cofres estaduais quanto à partilha da receita tributária arrecadada pelas unidades federativas. O prévio parecer técnico do TCU apontaria não haver a necessidade de os estados serem ressarcidos pela União quanto às perdas financeiras ocasionadas pela Lei Complementar nº 87/96. O documento ainda será submetido ao relator responsável e ao Plenário do TCU.

Os estudos técnicos feitos pelo TCE-PA e demais Tribunais de Contas do Brasil, por meio do Instituto Rui Barbosa, divergem totalmente da proposição técnica do TCU, na explicação do conselheiro Cipriano Sabino. O documento elaborado pela Corte de Contas Federal contraria a opinião dos estados, o entendimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e de todos os TCEs que participaram dos estudos sobre a Lei Kandir.