Sessão Plenária: mais de R$ 100 mil em devoluções por ex-gestores, a serem ainda atualizados

Irregularidades na gestão de recursos públicos geraram devoluções em um total acima de R$ 100 mil, a serem ainda atualizados, a partir de novas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), em sessão plenária desta terça-feira, 26.

Mais de R$ 10.159,29 em multas também deverão ser recolhidos em razão de penalidades aplicadas no julgamento de três tomadas e uma prestação de contas pelo Órgão Colegiado.

Seguindo o voto da relatoria no processo nº 2009/52865-3, na prestação de contas de convênio entre Ação Social Integrada ao Palácio do Governo (Asipag) e Associação dos Filhos e Amigos de Mocajuba, o Tribunal julgou irregulares as contas da entidade, à época sob a responsabilidade de Amintas Lopes de Oliveira Neto. A Associação recebeu a quantia de R$ 25 mil a ser investida na oferta de cursos de informática básica para jovens do município de Mocajuba, localizado a 242 quilômetros de Belém.

O Pleno determinou a devolução total e atualizada do recurso ao Tesouro Estadual, acrescido dos consectários legais. Será aplicada também multa ao responsável de R$ 2 mil e de R$ 969,27 pela grave infração à norma legal. A empresa R.M da Silva responderá solidariamente às irregularidades cometidas.

No processo nº 2006/50048-7, que trata da tomada de contas instaurada na Prefeitura Municipal de Tracuateua, o TCE julgou regulares com ressalva as contas de Jonas Pereira Barros, aplicando-lhe multa no valor de R$ 969,27 pela remessa intempestiva das contas.

Foram concedidos pouco mais de R$ 14 mil a serem investidos em ações voltadas à pessoa idosa no convênio entre estado e o município de Tracuateua. No mesmo processo, julgaram-se irregulares as contas de Waldeth Gomes da Costa, com a devolução de R$ 4.618,67, passíveis de atualização, e multas de R$ 1.154,66 pelo débito e de R$ 969,27 pela instauração da tomada de contas.

Irregularidades também foram confirmadas no processo nº 2007/51932-3, relacionado ao convênio nº 189/2001 e seus nove termos aditivos celebrados entre a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof), antiga Secretaria de Planejamento de Estado (Seplan), e a Prefeitura Municipal de Prainha. O objeto do convênio era a construção de uma base física para armazenamento e beneficiamento de grãos.

Julgaram-se regulares as contas de Gandor Calil Hage Neto e irregulares as que estavam sob a responsabilidade de Joaquim Vieira Nunes, com glosa de R$ 54.600,00, sem prejuízo das seguintes multas: R$ 931,59, pela instauração da tomada de contas, e R$ 546,00, correspondente à porcentagem específica da dívida demonstrada nos autos processuais.

No processo nº 2014/50506-7, foram julgadas irregulares as contas de tomada relativa a convênio firmado entre Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim e Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe). O objeto do convênio era a aquisição de alimentação para presos de Justiça recolhidos na Delegacia da Polícia Civil no município, no período de 02/04/2007 a 31/12/2007, sendo o convênio prorrogado por um termo aditivo com validade até 31/12/2008. O responsável, o ex-prefeito Francisco Feitosa Farias, foi declarado em débito na quantia de R$ 16.496,00, sendo aplicadas multas de 10% do valor devido e de R$ 969,27 pelas irregularidades.