Sessão Plenária: ressarcimentos ao erário alcançam mais de R$ 418 mil

Na sessão de terça-feira, 2, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) decidiu pelo retorno aos cofres estaduais de quantia acima de R$ 418 mil, valor ainda a ser atualizado, com o julgamento de três processos administrativos relativos a tomadas e prestação de contas de convênios. Os gestores com as contas consideradas irregulares deverão pagar mais de R$ 15 mil em multas no total.

Na tomada de contas especial nº 2018/51827-5, instaurada na Prefeitura Municipal de Bujaru, o TCE-PA considerou irregulares as contas do convênio firmado para a oferta de transporte escolar aos alunos da rede estadual de ensino no município. Conforme relatório técnico, constatou-se a ausência de documentação comprobatória de despesas do convênio.

Desta forma, o prefeito de Bujaru, Jorge Sato, deverá ressarcir o estado com a importância de R$ 370.760,00, a ser corrigida, aplicando-lhe multas de R$ 11.122,00, pelo débito apontado, e de R$ 3 mil, pela intempestividade das informações prestadas.

No convênio estabelecido entre Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e Prefeitura Municipal de Jacareacanga, descrito no processo nº 2006/50676-7, julgaram-se irregulares as contas de tomada instaurada pelo TCE-PA.

O ex-prefeito do município, Eduardo Azevedo, foi declarado em dívida de R$ 45 mil, a ser corrigida monetariamente. Os recursos seriam investidos na construção de uma escola em Jacareacanga.

Não se aplicaram as multas regimentais aos responsáveis pela execução do convênio em virtude do prazo prescricional da pretensão punitiva. Acolheu-se a manifestação do Ministério Público de Contas para que sejam apurados os fatos determinantes para a prescrição intercorrente.

Na prestação de contas nº 2011/50298-0, de procedência do 6º Centro Regional de Proteção Social de Barcarena, exercício financeiro de 2010, o TCE-PA considerou irregulares as contas apresentadas. A responsável na época, Luziane Cravo Silva, está em dívida com o erário estadual no valor de R$ 2.750,00, a ser também atualizado. Foi ainda aplicada multa de R$ 969,27 pela prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico capaz de causar dano ao estado.

Os conselheiros extinguiram dez atos de admissão e dois de pensão. Deferiram-se dois atos de aposentadoria, quatro atos de pensão, um ato de reforma, além de um recurso de reexame conhecido e provido.