TCE-PA fiscalizará obras da ponte sobre Rio Moju, na Alça Viária

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) instaurou na segunda-feira, 22, procedimento fiscalizatório, processo nº 2019/03950-7, com o objetivo de supervisionar e avaliar os serviços para a construção de nova ponte sobre o Rio Moju, no Km 48 da rodovia PA-483, mais conhecida como Alça Viária. O anúncio foi realizado pelo presidente em exercício do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, durante a sessão plenária de terça-feira, 23.

Foram designados para a fiscalização três auditores de Controle Externo, sendo dois com formação em Engenharia Civil e um em Direito. A fiscalização será realizada até novembro de 2019, período de vigência da dispensa de licitação das obras da ponte. Tanto o TCE-PA quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PA) acompanharão a execução da obra.

No dia 17 de abril, o TCE-PA participou de cerimônia com a assinatura de contratos e de ordem de serviços emergenciais para a construção da ponte sobre o Rio Moju. O prazo para a execução das ações previstas pelo Governo do Estado é de 180 dias.

De acordo com informações da Agência Pará, entre as principais atividades a serem realizadas com os contratos estão, além da construção da nova ponte, a readequação do canal de navegação do Rio Moju e a remoção dos escombros submersos. Serão executados o desvio do leito do rio e a construção de uma rampa, incluindo a conservação da Vicinal Quilombola, com o gerenciamento, fiscalização e inspeção do local.

Registros - Na sessão realizada no TCE-PA, na terça-feira, dia 23, o Pleno analisou atos de reforma, de aposentadoria, retificação de aposentadoria, de pensão e de admissão. Julgou ainda recurso de reexame e apresentou resposta à consulta feita à instituição.

Em relação aos atos de aposentadoria, todos tiveram seus registros deferidos. Já quanto aos dois atos de reforma analisados, um foi extinto sem que tivesse a resolução do mérito e o outro teve o registro deferido. Os seis atos de admissão de pessoal foram todos extintos, sendo que, em um destes, a extinção se deu sem a resolução do mérito.

O Pleno analisou também quatro atos de pensão, com deferimento dos registros em três atos e extinção sem resolução de mérito em outro. A única consulta constante na pauta teve pedido de vistas concedido. Quanto ao recurso de reexame, o Tribunal julgou pela improcedência deste.