Sessão Plenária: devoluções acima de R$ 260 mil após julgamentos pelo Tribunal Pleno

Novas devoluções de recursos foram determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) em cinco julgamentos na sessão plenária desta terça-feira, 28. No total, deverão retornar aos cofres públicos R$ 268.101,20, a serem atualizados e corrigidos monetariamente. Os recursos seriam aplicados em projetos sociais, construção de escola e nas atividades pesqueira e agrícola no interior paraense.

Foram consideradas irregulares pelo TCE-PA as contas de Tomada referente ao Convênio nº 12/2007, firmado entre a Associação Agrícola Rural e Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sedap). O convênio visava promover o setor de fruticultura de Marapanim, mediante o desenvolvimento do setor pesqueiro de Novo Progresso, com apoio à recuperação e manejo de áreas nativas de bacurizais e cajueiros em comunidades extrativistas do município. A partir da irregularidade das contas, imputou-se ao espólio de Geraldo Borges dos Santos, ex-gestor responsável, a devolução integral do valor conveniado de R$ 40 mil atualizado e acrescido dos consectários legais. A Associação foi condenada, solidariamente, pelo dano ao erário.

O ex-gestor Rinaldo Silva, da Associação Obras Sociais da Diocese de Abaetetuba, terá que devolver aos cofres estaduais a quantia de R$ 5.280,00 atualizada e acrescida de juros. Os recursos não teriam sido empregados na viabilização do projeto de interiorização “Cantando a Vida”, a ser realizado em parceria com a Fundação Carlos Gomes.

O Tribunal também julgou irregulares as contas de Tomada descrita no Processo nº 2014/50404-2, envolvendo a Associação dos Moradores e Agricultores da Serraria Boa Vista, de São Miguel do Guamá. Desta forma, deverá ser pago ao erário paraense o valor corrigido monetariamente e acrescido de juros de R$ 80 mil pelo então gestor responsável Ezequias Melo da Costa. A verba era destinada ao fomento do projeto “Gol de Craque”, cuja finalidade era implantar diversas atividades de caráter socioeducativo de esporte, lazer e meio ambiente nas comunidades da zona rural e urbana de São Miguel do Guamá.

As contas do Convênio FDE nº 205/05 foram consideradas irregulares, com a determinação do pagamento ao estado de R$ 25 mil corrigidos e mais multas regimentais. O dinheiro seria utilizado na construção de uma escola na localidade de Rio Anajás Miri, no município de Limoeiro do Ajuru, com quatro salas de aula.

Ao indeferir o recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Bagre, Telma Maria Moraes Sena, conforme o Processo nº 2019/53213-6, foi mantida a condenação administrativa pela devolução de R$ 117.821,20 corrigidos e acrescidos de juros. Foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento a empresa DITRON Engenharia, Comércio e Serviços Ltda. e seus sócios à época do Convênio SEPOF nº 140/2006, além da ex-prefeita, que também terá de quitar multa regimental. A verba seria usada na implantação de sistema de abastecimento de água em Bagre.

O Pleno também indeferiu um registro de um ato de admissão e deferiu uma reforma, um ato de pensão e uma pensão especial. Uma representação foi extinta por perda de objeto.