TCE-PA defere medidas cautelares após constatação de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) deferiu os pedidos de medida cautelar no julgamento dos Processos nº TC/511141/2018 e nº TC/5173308/2018, feitos pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), em razão das dispensas de licitação nº 01/2017, nº 02/2017 e nº 04/2017 da Secretaria de Estado de Transporte (Setran) apresentarem uma série de irregularidades. A decisão foi anunciada durante a sessão plenária de 30 de março.

De acordo com os autos do Processo nº TC/511141/2018, houve dispensa de licitação no valor de R$ 1.439.643,60 para a construção de 12 pontes de madeira de lei no município de Nova Ipixuna, havendo indícios de direcionamento da dispensa e a necessidade de inspeção de preços contratados e dos procedimentos de contratação no âmbito da Secretaria.

Conforme o Processo nº 5173308/2018, duas dispensas de licitação deram origem a dois contratos no valor de R$ 9.194.798,89 cada para a recuperação asfáltica na Rodovia PA-150, nos trechos Jacundá-Nova Ipixuna e Nova Ipixuna-Morada Nova, totalizando a extensão de 65km de rodovia. O MPC-PA constatou possível direcionamento das contratações realizadas, asseverando que houve atropelo procedimental em relação ao processo de dispensa de licitação e que os ofícios de pesquisa de preços apresentaram déficit de transparência. As empresas vencedoras apresentaram propostas idênticas em seus valores globais e individuais, sendo cópias do orçamento estimado pela própria Setran.
As contratações diretas n° 01 e 02, que datam de 2017, decorreram de avarias da pavimentação asfáltica após a execução do contrato nº 38/2013, que tinha como objeto a realização de recuperação da Rodovia PA-150, no trecho que vai de Jacundá à Morada Nova. O MPC-PA apontou que a situação de precariedade dos trechos da PA-150 já era conhecida pela Setran, pelo menos desde 12 de fevereiro 2016. No caso da dispensa nº 01/2017, o superfaturamento apurado foi da ordem de R$ 2.565.498,00, e na dispensa nº 02/2017 foi de R$ 2.832.787,00.

O Pleno recomendou à Setran para que nos próximos processos licitatórios a pesquisa de preços que antecede a contratação seja realizada criticamente e utilizando fontes diversificadas, fazendo uso, inclusive, de consultas de tabelas oficiais de custos como as constantes nos sistemas Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e Sicro (Sistema de Custos Referenciais de Obras), justificando tecnicamente a eventual inviabilidade de fazê-lo. Determinou-se à Secretaria que implemente melhorias na transparência ativa de seu site eletrônico, fazendo constar os dados referentes às contratações diretas realizadas, fomentando o controle social e fazendo valer a Lei de Acesso à Informação e o Decreto Estadual nº1.395/2015.

Outra determinação do Pleno foi a conversão do Processo nº TC/5173308/2018 em Tomada de Contas Especial, fazendo a sua junção ao Processo de Tomada de Contas Especial nº TC/527995/2017, com todas as garantias processuais aos eventuais responsáveis. Deverá ser feita ainda a juntada do Processo relativo à Representação autuada sob o nº TC/511141/2018 ao processo de Prestação de Contas da Setran, exercício 2017, tendo em vista que as potenciais irregularidades têm o condão de repercutir em atos de gestão. Será também encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

Cautelar – No Processo nº TC/503645/2013,o Pleno decidiu pelo deferimento parcial de medida cautelar incidental ao processo de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda (Seter), formulada pelo MPC-PA. Conforme os autos, a Organização Social Grão Pará (OSGP), por meio do convênio nº 30/2011, recebeu a quantia do estado de R$ 356,9 mil para o financiamento do projeto de qualificação cidadã, na faixa etária de 18 a 60 anos, para o mercado de trabalho no município de Capanema. Entre as irregularidades constatadas estiveram a realização de licitações forjadas e a ausência da execução de diversos serviços previstos no convênio.

Com o deferimento parcial da medida cautelar, determinou-se, por um ano, a indisponibilidade de bens do então presidente da OSGP à época no valor de R$ 356,9 mil e também dos bens pertencentes aos sócios das empresas que participaram das supostas licitações promovidas pela entidade e da presidente da comissão permanente de licitação no mesmo período em R$ 157.896,00. A medida visa ao ressarcimento dos recursos concedidos pelo estado.
Será expedido ofício a cartórios das comarcas de Belém e de Ananindeua, ao Banco Central e Denatran informando a respeito da indisponibilidade de bens e valores. Os envolvidos serão citados para que, caso assim desejem, apresentem defesa em relação às irregularidades indicadas no processo.

Saúde – No Processo nº TC/511586/2015, que discorre sobre o monitoramento das recomendações e determinações realizadas à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) quanto à atenção básica de saúde, decorrentes da Resolução nº18.710/2015, resultante do julgamento do Processo nº TC/510522/2014 pela Corte de Contas, o TCE-PA averiguou que nenhuma das recomendações e determinações foram implementadas. Também não foram atendidas as solicitações de informações e nem apresentados os relatórios anuais de acompanhamento do plano de ação contendo o estágio de implementação das deliberações emitidas pelo Tribunal de Contas.

Serão encaminhadas cópias de nova decisão do TCE-PA e do resultado do monitoramento à Sespa, aos Centros Regionais de Saúde, ao Conselho Regional de Saúde do Pará, ao Ministério Público do Estado e demais órgãos para providências.

Prestações de Contas - O Pleno decidiu pela regularidade das contas de Prestação referente à gestão do exercício 2021 do TCE-PA e do Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento desta Corte de Contas (FUNTCE-PA), segundo julgamento do Processo nº TC/002205/2022.

Decisão semelhante foi anunciada no Processo nº TC/502376/2016, que versa sobre Prestação de Contas oriunda da Associação Comercial e Empresarial de Santarém. A entidade obteve do estado por meio do convênio nº 03/2015, firmado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), a quantia de R$ 50 mil para a realização do “I Seminário de Empreendedorismo do Tapajós”.

Os Conselheiros foram favoráveis à regularidade das contas no Processo nº TC/514659/2016, que trata de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Peixe Boi. Com a instituição do convênio nº 31/2014, a Prefeitura angariou R$ 57.750,00 para apoiar a aquisição de materiais e equipamentos para a implementação de microssistema de abastecimento de água na localidade de Ananin.

O Tribunal de Contas deferiu o registro de 22 processos relacionados a aposentadorias, 20 a admissões de pessoal, 30 a pensões, um a reversão, três a reformas, duas a pensões especiais e um a reversão de reforma.

Sessões – O TCE-PA aprovou Proposta de Resolução que dispõe sobre a realização de sessões virtuais no mês de abril de 2022, mantendo-se o que vem sendo praticado, com a realização de uma sessão toda quarta-feira, às 10 horas, nos dias 6, 13, 20 e 27.

Contas do governo – O relator das Contas do Governo 2021, Conselheiro Cipriano Sabino, informou que nesta sexta-feira, 1º de abril, serão protocoladas oficialmente as Contas do Governo 2021 para a análise e parecer do TCE-PA. No próximo dia 11, o governador do estado Helder Barbalho realizará a apresentação das Contas de Governo em evento no auditório Ministro Elmiro Nogueira, do Tribunal de Contas.

Falecimento - A Conselheira Presidente Lourdes Lima destacou a ocorrência do falecimento, no último dia 23 de março, do ex-deputado federal e ex-vice-prefeito de Belém, Anivaldo Juvenil Vale, aos 77 anos. O político estava internado há 43 dias no Hospital Adventista de Belém e, por complicações de saúde, em razão da idade avançada, faleceu na tarde do dia 23. O governador do estado, Helder Barbalho, decretou luto oficial no estado por três dias em homenagem à sua memória, marcada pelo trabalho profícuo em favor da população paraense.

Lourdes Lima destacou que Anivaldo Vale teve notável atuação nacional e grande contribuição como homem público no cenário político local e nacional, possuindo uma carreira pautada pela determinação e pelo compromisso no exercício dos cargos públicos para os quais foi nomeado. Exerceu as funções de superintendente estadual do Banco do Brasil Pará/Amapá e de presidente do Banco da Amazônia. Foi deputado federal por três mandatos consecutivos. Sempre manifestou a constante preocupação com o desenvolvimento do país e em especial do estado do Pará.

Anivaldo era pai de quatro filhos, entre os quais o deputado federal Cristiano Vale e o ex-vice-governador e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM), Lúcio Vale. A Corte de Contas encaminhará suas manifestações de condolências à família de Anivaldo Vale, desejando neste momento tão difícil que Deus os conforte por tão importante perda.