Primeira sessão plenária presencial de 2022 termina com várias devoluções fixadas pelo TCE-PA

Na primeira sessão plenária presencial de 2022, realizada na terça-feira, 3 de maio, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 24 processos, entre Prestações e Tomadas de Contas, Recursos de Reconsideração e Representações. As devoluções totalizaram R$ 683.012,59, que devem ainda ser atualizados e acrescidos de juros até o efetivo recolhimento.

O TCE-PA declarou como irregulares as contas do Processo nº TC/501678/2007, que apresenta Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri. O valor a retornar ao Tesouro Estadual é de R$ 205.215,18 corrigidos monetariamente, que tinha como destino o cofinanciamento da construção de um microssistema de abastecimento de água nos bairros de Estrada e Castanheira.

Julgaram-se irregulares as contas de Tomada de Contas Especial de convênio originário da Prefeitura Municipal de Curuçá, segundo o Processo nº TC/519050/2014. Desta forma, deverão ser pagos ao erário estadual R$ 190.025,00 atualizados e com juros, haja vista que o montante não teria sido investido de forma adequada para o transporte escolar de alunos da rede pública de ensino do município. Houve ainda aplicação de multa de 10% do valor da penalidade financeira.

Em razão de irregularidades confirmadas no convênio nº 19/2010, descrito no Processo nº TC/506085/2011, os Conselheiros julgaram irregulares as contas analisadas na Prestação procedente da Agência Popular de Desenvolvimento da Amazônia, localizada em Marabá. A entidade recebeu R$ 135 mil do estado por meio da Ação Social Integrada ao Palácio do Governo (Asipag) para o projeto “Descobrindo a Informática”, o qual previa a compra de computadores completos com impressora e mesa para beneficiar diversos municípios. Todavia, o objeto do convênio não foi cumprido, devendo os recursos retornarem aos cofres estaduais.

O Plenário julgou irregulares as contas do Processo nº TC/506940/2017, relativo à Tomada de Contas advinda da Prefeitura Municipal de Gurupá. O prefeito à época do convênio “Secretaria de Estado da Educação (Seduc) nº 212/2015” deverá ressarcir os cofres estaduais com R$ 105 mil atualizados e com juros, além de pagar multa de 10% do valor da penalidade. A verba deveria ter sido aplicada na viabilização do transporte escolar para alunos da rede pública do município.

Ex-gestor da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Arari terá de devolver a quantia de R$ 34.772,41 visto a declaração de irregularidade das contas do convênio nº 106/2010, conforme Processo nº TC/530534/2011. Os recursos seriam empregados na construção de uma arena para a prática de esportes no município.

Deverá retornar ao erário estadual a quantia de R$ 10 mil após a condenação administrativa do então gestor da Associação da Casa Familiar Rural de Rurópolis de forma solidária à própria entidade no julgamento do Processo nº TC/521594/2012, referente à Tomada de Contas Especial. A associação não teria investido os recursos na construção de uma quadra poliesportiva na sede da associação, que era o objetivo do convênio firmado com o estado.

A Associação Maria Beca, do município de São Miguel do Guamá, e o então gestor na época de convênio estabelecido foram condenados de forma solidária à devolução de R$ 3 mil, segundo julgamento do Processo nº TC/505017/2013 relacionado à Tomada de Contas Especial instaurada pelo TCE-PA. O valor teria como destino a realização do “Forrozão da Beca”.

Os Conselheiros seguiram Proposta de Decisão que julgou como irregulares as contas de ex-prefeito do município de Concórdia do Pará a partir da confirmação de irregularidades averiguadas na Tomada de Contas Especial presente no Processo nº TC/526640/2013. Ainda assim não foram estabelecidas devoluções e multas ao responsável.

No Processo nº TC/508744/2010, o TCE-PA considerou as contas descritas na Prestação de Contas de Gestão – exercício 2009, oriunda do Hospital Regional de Cametá, como irregulares, mas sem devolução de valores, sem aplicação de multas e com recomendações.

Foram julgadas como regulares as contas constantes no Processo nº TC/527843/2009, que se referem à Prestação de Contas do Hospital Universitário João de Barros Barreto. O hospital recebeu R$ 166.961,19 na época do convênio nº 84/2007, o qual foi firmado para a reforma do centro de estudos do hospital, e para a aquisição de mobiliário e material permanente.

No julgamento do Processo nº TC/523045/2010, que trata de Prestação de Contas do convênio nº 2021/2009, estabelecido entre a Asipag e a Associação dos Moradores do Bairro do Guamá, o Pleno decidiu pela regularidade com ressalva das contas, sem multas à gestora da entidade à época. Conforme relatório do processo, a associação obteve do estado R$ 120 mil para o custeio da compra de materiais didáticos, gêneros alimentícios e material permanente.

O Pleno decidiu pela irregularidade das contas no julgamento do Processo nº TC/502417/2008, referente à Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) – exercício 2007. Todavia, não se determinou a devolução de recursos, mas sim a expedição de recomendações.

No Processo nº TC/518246/2008, as contas do convênio nº 579/2005, estabelecido entre a Seduc e a Prefeitura Municipal de Marabá, foram declaradas regulares. A referida Prefeitura angariou R$ 148.035,84 para a reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pequeno Príncipe.

O Colegiado julgou como regulares as contas de Tomada Especial originária da Associação dos Moradores de Condeixa, situada no Marajó.

O Tribunal reformou o Acórdão nº 52.233, de 10/07/2013, após o julgamento do Recurso de Reconsideração constante no Processo nº TC/519656/2013. Desta forma, a então gestora da Associação dos Amigos e Filhos de Almeirim teve as contas declaradas regulares com ressalva.

O TCE-PA também julgou como regulares com ressalva as contas da Prefeitura Municipal de Itaituba, conforme o Processo nº TC/505362/2007. Foram concedidos R$ 71 mil à Prefeitura para a aquisição de um aparelho de ultrassom e de raio-x.

Foram julgadas regulares com ressalva as contas descritas nos Processos nº TC/501376/2011 e nº TC/509940/2010, que versam sobre Prestações de Contas advindas da Associação Obras Sociais da Diocese de Abaetetuba, da Paróquia de São Francisco de Assis, e da Federação Paraense de Futebol.

Os Conselheiros conheceram e deram provimento ao Recurso de Reexame contido no Processo nº TC/023322/2020.

No Processo nº TC/502925/2011, que trata de Prestação de Contas de Gestão do 5º Centro Regional de Saúde, situado em São Miguel do Guamá, as contas de dois gestores do Centro em 2010 foram julgadas como regulares e regulares com ressalva, respectivamente.

Na Petição Constitucional, contida no Processo nº TC/522069/2020, a decisão do Plenário foi pelo seu conhecimento e provimento excepcional, com a declaração da nulidade da notificação nº 474/2019 e do Acórdão nº 59.822/2019.

O Tribunal considerou improcedente a Representação, segundo o Processo nº TC/511031/2020, que questionou a legalidade da Tomada de Preço nº 4/2020, cujo objeto era a contratação de empresa para a execução da obra de revitalização da orla do município de Curuçá.

A Representação presente no Processo nº TC/548158/2019 foi extinta sem resolução do mérito.

Pauta administrativa - A Conselheira Presidente Lourdes Lima deu conhecimento ao Plenário a respeito dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) do Poder Executivo referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres de 2021.

Na ocasião, a Presidente fez o convite aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e servidores para que participem da celebração de missa no estacionamento do edifício-sede do TCE-PA na próxima sexta-feira, 6 de maio, em comemoração pela passagem da Páscoa e pelo Dia das Mães.