Sessão Plenária: Devoluções ultrapassam R$ 680 mil após julgamentos

As devoluções determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) alcançam marca acima de R$ 680 mil após o julgamento de Tomadas e Prestações de Contas em sessão plenária realizada na terça-feira, 31 de maio.

Ex-prefeito de Cumaru do Norte terá de devolver ao estado R$ 515 mil atualizados e com juros, depois da constatação de irregularidades na Tomada de Contas Especial do convênio firmado para o financiamento de ações de saúde naquele município, de acordo com o Processo nº TC/528770/2011.

O TCE-PA julgou como irregulares as contas contidas no Processo nº TC/521608/2012, que versa sobre Tomada de Contas Especial proveniente do Instituto Ananindeuense de Desenvolvimento Comunitário, Educação, Assistência Social e Cultura. A entidade obteve R$ 67.300,00 para o projeto "Ação Esportiva e Solidária", que seria realizado no final de 2008, em Ananindeua. Os valores deverão ser pagos atualizados e com juros ao erário.

Na Tomada de Contas apresentada no Processo nº TC/521561/2012, verificou-se inconsistência na utilização de verbas concedidas à Associação Desportiva Cultural Profissionalizante e Social do Conjunto Tauari, de Ananindeua, a qual foi condenada a devolver R$ 60 mil corrigidos e com juros. Os recursos deveriam ter sido aplicados no projeto "Esporte e Educar", em 2008.

Os Conselheiros decidiram pela manutenção do Acórdão nº 60263, de 18/02/2020, no julgamento dos Embargos de Declaração constantes no Processo nº TC/034191/2020. Com a manutenção do Acórdão, o então prefeito municipal de Capanema durante a vigência do Convênio SEPOF nº 011/2009 terá de devolver aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 24.215,85 atualizada, além de pagar multa no valor de R$ 2.421,58.

Gestor do Instituto Bons Atletas Grandes Homens também foi condenado administrativamente a ressarcir o erário estadual com a quantia de R$ 8 mil corrigida, por irregularidades na Tomada de Contas de convênio estabelecido para a viabilização dos Jogos Esportivos Mocajubenses, em 2008. O TCE-PA também estabeleceu punição solidária ao Instituto, consoante o Processo nº TC/521685/2012.

O Tribunal considerou irregulares as contas do Processo nº TC/504433/2013, que trata de uma Tomada de Contas Especial. Desta forma, a Associação Cultural Vale do Gurupi, do munícipio de Viseu, terá de devolver R$ 2 mil atualizados de forma solidária com o então gestor da entidade à época do convênio. A verba deveria ter sido investida no projeto "CarnaViseu 2010 - Foliões do Gurupi".

No Processo nº TC/509903/2013, que trata de Tomada de Contas Especial instaurada contra a Associação Sempre Viva - Associação de Gays, Lésbicas, Simpatizantes, Travestis e Bissexuais, julgaram-se irregulares as contas de convênio instituído para a realização, em 2008, da I Parada do Orgulho Homossexual da Região Bragantina, no município de Augusto Corrêa. Deste modo, deverão retornar ao Tesouro do estado R$ 5 mil atualizados, acrescidos de juros.

No julgamento de Denúncia contra a Licitação Pública Internacional N° 001/2017, promovida pelo Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM), mencionada no Processo nº TC/509638/2018, o Pleno considerou procedente o pleito, visto a restrição da competitividade na execução do certame público. O processo licitatório tinha como objeto a execução do Sistema Troncal de Ônibus na Região Metropolitana de Belém, bem como do sistema de controle operacional do projeto, orçados em R$ 530 milhões. Desta forma, o TCE determinou o acompanhamento, pela própria Corte de Contas, do Contrato nº 11/2021, firmado com a empresa vencedora da licitação, além da anexação da Denúncia ao Processo de Prestação de Contas de Gestão do NGTM - exercício de 2018.

Também foram expedidas determinações à Fundação Paraense de Radiodifusão (Funtelpa) após o julgamento do Processo nº TC/522832/2020, que relata a denúncia de supostas irregularidades cometidas na gestão da Fundação entre os anos de 2011 a 2018. Determinou-se que sejam respeitados os preceitos legais que garantam a nomeação dos integrantes dos Conselhos Curador, Fiscal, de Programação e da Diretoria Executiva da Funtelpa; que seja dada preferência à publicação de edital para a concessão de incentivos culturais; e que sejam observados os requisitos legais para a contratação direta por inexigibilidade de licitação e para a contratação de servidores temporários,com atenção ao prazo máximo de permanência na administração pública. Será encaminhada cópia do processo para o Ministério Público do Estado para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

O TCE-PA concedeu provimento parcial ao Recurso de Reconsideração presente no Processo nº TC/517680/2018, julgando as contas do impetrante como regulares com ressalva, porém, permanecendo as multas regimentais previstas no Acórdão nº º 57.601, de 19/06/2018. Da mesma forma, proveu o Recurso de Reconsideração no Processo nº TC/505422/2018, sendo excluídas multas e mantida a irregularidade das contas anunciada no Acórdão nº 57137, de 30/11/2017.

Foram deferidos os Pedidos de Medida Cautelar contidos nos Processos nº TC/521892/2018, nº TC/509313/2020, nº TC/518736/2019, nº TC/505811/2020 e nº TC/516852/2015, devendo ser retiradas as restrições aos municípios de Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Pau D’arco e Portel no banco de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios (Siafem-PA).

Negou-se provimento ao Recurso de Reconsideração, conforme o Processo nº TC/538652/2017, interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA).

O TCE-PA declarou extinta, sem resolução do mérito, a Representação contida no Processo nº TC/516360/2018, haja vista os efeitos exauridos de contrato originário do Pregão Eletrônico nº 006/2018, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor).

O Plenário declarou como irregulares as contas da Prestação de Contas de Gestão, exercício 2009, do 9º Centro Regional de Saúde, localizado em Santarém, mas sem devolução de valores. Decisão semelhante foi aplicada no julgamento do Processo nº TC/524570/2012, relacionado à Tomada de Contas Especial da Associação de Apoio às Entidades de Ananindeua (Assena). Também foram julgadas como irregulares, porém, sem devoluções, as contas de Prestação advinda do município de Capitão Poço, segundo o Processo nº TC/514929/2010.

O Tribunal negou provimento a Pedido de Rescisão, relativo ao Processo nº TC/513004/2020, e ao Recurso de Reconsideração presente no Processo nº TC/520080/2019. No julgamento dos Embargos de Declaração descritos no Processo nº TC/109918/2017, o TCE decidiu também pelo seu desprovimento. De forma semelhante, o Tribunal denegou Agravo Regimental, vinculado ao Processo nº TC/503551/2018, em face do despacho de 20 outubro de 2017, do Processo nº 2017/52449-8, que negou medida cautelar requerida pelo agravante, afirmando que empresa não era legitimado para requerer tal medida.

No Processo nº TC/512103/2013, referente à Tomada de Contas Especial oriunda do Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Boa Esperança Travessão do L, localizada na Zona Rural de Bonito, decidiu-se pelo anúncio de contas iliquidáveis, com o trancamento e arquivamento dos autos no Tribunal.

Pauta Administrativa - O TCE-PA aprovou, à unanimidade, a concessão da Medalha Serzedello Corrêa ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, que também é Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medalha é a mais alta distinção conferida pelo TCE-PA a pessoas de comprovada idoneidade moral e reconhecido merecimento, aferido pela prática de atos ou serviços relevantes em favor deste Tribunal de Contas ou do estado do Pará.

Também foi aprovada a adesão do TCE ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, iniciativa do CNJ que visa à cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e à prevenção da improbidade administrativa dos servidores públicos e demais atores da rede de proteção à primeira infância.